Discurso durante a 190ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da importância da aprovação da PEC nº 8/2021, que dispõe sobre os pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares nos tribunais.

Indignação com a decisão monocrática que suspendeu a eficácia de parte da Lei nº 13303/2016, conhecida como Lei das Estatais.

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }:
  • Defesa da importância da aprovação da PEC nº 8/2021, que dispõe sobre os pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares nos tribunais.
Administração Pública Indireta, Atuação do Judiciário:
  • Indignação com a decisão monocrática que suspendeu a eficácia de parte da Lei nº 13303/2016, conhecida como Lei das Estatais.
Publicação
Publicação no DSF de 13/12/2023 - Página 27
Assuntos
Organização do Estado > Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VISTA, PRAZO, CONCESSÃO, PEDIDO, MEDIDA CAUTELAR, COMPETENCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), JULGAMENTO, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, OMISSÃO, AÇÃO DECLARATORIA DE CONSTITUCIONALIDADE, ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF).
  • INDIGNAÇÃO, DECISÃO MONOCRATICA, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), RICARDO LEWANDOWSKI, SUSPENSÃO, EFICACIA, LEI FEDERAL, EMPRESA ESTATAL.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, está mais do que atual, porque o processo legislativo não foi encerrado, e ainda ecoam os seus resultados da nossa votação, no dia 22 de novembro, da PEC 08, de 2021, cujo primeiro signatário é o Senador Oriovisto Guimarães, que foi aprovada nesta Casa por 52 votos a 18.

    Tão importante quanto o resultado foram as reações de alguns ministros, até exageradas, dramáticas e, sob certos aspectos, até assustadoras, pela demonstração de uma paixão virtualmente partidária – não virtuosamente, mas virtualmente partidária –, como se o meu partido tivesse perdido para o seu.

    Mas isso virou a página. O tempo passa.

    Um dos exemplos de extrapolação, de abuso, em matéria de decisão monocrática – um dos dez exemplos listados na proposta –, é o tratamento que vem sendo dado à Lei das Estatais, ao estatuto, Presidente, que nós aprovamos – V. Exa. e eu éramos Deputados, em 2016 –, no Governo Temer. O Ministro da Justiça era Alexandre de Moraes.

    Aquela lei, relatada pelo grande Senador Tasso Jereissati, quis estabelecer um equilíbrio e regras de governança. Assim operaram as empresas a partir da vigência, em junho de 2016, e nós chegamos ao começo deste ano com a lei já tendo completado seis anos de plena vigência e bons resultados.

    As empresas estatais, federais principalmente, assíduas frequentadoras da crônica policial, se retiraram da crônica policial. Passaram a dar lucro. Então, os resultados concretos foram menos escândalos e melhor gestão, inclusive melhor resultado financeiro, ainda que não seja o único ou o principal.

    Em março deste ano, o ex-Ministro Lewandowski concedeu uma liminar que mandou para o espaço, mandou mais exatamente para o que seria o limbo.

    O Senador Girão e o Senador Marcos do Val talvez não saibam, exatamente, o que quer dizer o limbo no catecismo antigo. Era o nada. Nem inferno, nem paraíso, nem purgatório. Nada! Ou seja, a lei foi tirada do sistema jurídico por uma decisão monocrática, que, até no seu conteúdo, invadiu o mérito, focalizando principalmente o art. 17, que versa sobre a quarentena, que proíbe que quem exerceu funções políticas, e ali estão especificadas, ocupe cargos nas estatais.

    Era assim que ela vigorava, de 2016 até o começo de 2023.

    Sucederam-se, e eu não vou entrar em detalhes, depois da decisão monocrática, pedidos de vista de outros ministros. E, na quarta-feira da semana passada – ou seja, há menos de uma semana –, ela voltou para o Plenário, com o voto, permito-me dizer, magistral do Ministro André Mendonça, dizendo que o que está escrito ali é constitucional e que cabe ao Congresso legislar.

    Em seguida, esclarecendo até definitivamente o que eu dizia aqui, no dia 22, o que o Supremo fez, aprovando a Emenda Regimental nº 58, de 19 de dezembro do ano passado, não foi restringir pedidos de vista, foi dizer o seguinte: cada ministro pode pedir vista por 90 dias – cada um. E está comprovado, porque, depois de dois pedidos de vista individuais – um deles demorou 135 dias, neste ano –, mais um ministro do Supremo pediu vista. Portanto, isso ficou para o ano que vem. A lei continua no limbo.

    Vamos ver os efeitos sociais, políticos e econômico-financeiros.

    Neste ínterim, a Petrobras, ao anunciar que ia adaptar o seu estatuto às não exigências decorrentes da liminar, teve um baque, num dia só, de 6% nas suas ações. Seis vezes R$550 bilhões, que é o patrimônio da Petrobras, significam R$33 bilhões. Prejuízo em um dia, pela confiança que se perdeu.

    "Ah, recupera depois, não é bem assim". Não é uma volta ao passado? Não é uma volta à possibilidade de um novo petrolão? Vamos tomar cuidado. O mercado está nervoso, e é o mercado da maior empresa que já sofreu sanções em Nova York, na Bolsa de Valores de Nova York, e na Justiça americana.

    Então, isso é um prejuízo moral, é um prejuízo ético para o país.

    Mais do que isso: esta lei, no limbo, permite a nomeação, sem as cautelas da Lei das Estatais, o preenchimento de 587 cargos, de executivo até conselheiro. Que cargos são esses? Segundo o jornal Valor Econômico e segundo a CNN, esses cargos têm remuneração de R$214 mil por ano – não é por mês – a R$3 milhões por ano. Ou seja, esses cargos ficaram agora, digamos, sujeitos a regras mais relaxadas, para não usar outra expressão.

    Muito bem. Isso tudo já seria uma grande notícia, mas a melhor notícia – a melhor notícia – nos foi dada pelo Ministro Luís Roberto Barroso, Senador Plínio. Ao ser retirada de pauta por novo pedido de vista a Lei das Estatais, o Ministro Luís Roberto Barroso fulminou a liminar – fulminou a liminar –, dizendo que ser dirigente de estatal não é direito fundamental, não é direito constitucional; por isso, não caberia ao Supremo considerar inconstitucional uma limitação que o Congresso apôs para que alguém preencha um cargo numa estatal, por exemplo, como se exige – sei lá – um curso de Contabilidade, Física, Química, Medicina. Enfim, há requisitos; não são direitos fundamentais que permitem, que asseguram que todos possam exercer quaisquer funções.

    Aliás, amanhã, quarta-feira, teremos a prova disso, com sabatina e com arguição, também com...

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – ... a manifestação do Senado.

    Eu concluo, Presidente, saudando a fala do Ministro Luís Roberto Barroso, porque ele diz, em síntese, o seguinte, que o direito de ser dirigente estatal "não é direito fundamental", entre aspas; portanto, pode ser restringido por lei. Para o Ministro, essa é uma opção legítima do Congresso, e ele, entre aspas, "tenderia" a não declarar a inconstitucionalidade das normas. "Embora eu tenha deixado transparecer uma visão, não estou fechado a ouvir", ele ponderou.

    As declarações foram feitas depois do pedido de vista, que demonstrou a todos que não é uma vez 90 dias; é um período de 90 dias de vista por ministro! E, se aplicar isso ao TST, multiplica-se por 27. Se aplicar isso ao STJ, multiplica-se por 15. Ou seja: 15 pedidos de vista, por 90 dias.

    No Supremo, seriam 900 dias de vista, fora a volta ao Plenário, para se fazer um novo pedido.

    Então, é praticamente um mandato de quatro anos, considerando o período limpo de vista.

    Então, eu acho que tudo isso mostra que o Senado se houve bem, Senador Plínio, ao votar.

    E aqueles que agrediram a decisão do Senado, dizendo, inclusive, que "se alguém entrar com mandado de segurança, concedo a liminar imediatamente", ameaçando o Senado, estavam errados e podem ter o equilíbrio que demonstrou o Ministro Luís Roberto Barroso, ao considerar que esse exemplo que norteou a tramitação e a aprovação da PEC 8, de 2021, o exemplo da Lei das Estatais, é um exemplo que mostra que o Supremo anda exorbitando.

    Com uma canetada só, suspende a vigência de uma lei aprovada na Câmara, no Senado, sancionada pelo Presidente da República, e que, ao longo de seis anos, produziu bons resultados, lançando a nós na dúvida e na perda de credibilidade de gestão administrativa; e a própria lei, pobre coitada, no limbo, o que, segundo definições mais modernas, é pior do que o inferno, porque, existindo, não existe.

    Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/12/2023 - Página 27