Pela ordem durante a 190ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 334, de 2023 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º e o caput do § 21 do art. 8º, respectivamente, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha devida por Municípios."

Autor
Astronauta Marcos Pontes (PL - Partido Liberal/SP)
Nome completo: Marcos Cesar Pontes
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }, Contribuição Social, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 334, de 2023 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º e o caput do § 21 do art. 8º, respectivamente, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha devida por Municípios."
Publicação
Publicação no DSF de 13/12/2023 - Página 44
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, REDUÇÃO, ALIQUOTA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, FOLHA DE PAGAMENTO, MUNICIPIOS, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, RECEITA BRUTA, ACRESCIMO, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPORTAÇÃO.

    O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Pela ordem.) – Meu Presidente, o meu pronunciamento é em apoio ao projeto de lei do Senador Efraim, que tem um mérito muito grande. A desoneração da folha não é só boa para as empresas, é muito boa para a manutenção de empregos no país e é muito boa para o Governo também.

    A medida do Presidente ao vetar esse projeto de lei foi extremamente equivocada sob todos os pontos de vista: do ponto de vista do apoio ao trabalhador e do ponto de vista também da própria economia do país. Quando eles foram pensar na economia, pensaram basicamente em um lado da equação e esqueceram o outro lado. Uma pessoa que perde o emprego deixa de comprar, passa a ser um peso a mais para o Governo. E isso é muito ruim em todos os sentidos. Então, a pessoa que tem o seu emprego vai gastar no comércio, vai comprar mais itens, o que gera mais notas fiscais, o que gera, sem dúvida nenhuma, maior solidez da economia. Com certeza, esse cálculo de investimento tinha que ser colocado ali, quando se fala de onde vai ser retirado o recurso para essa prorrogação da desoneração da folha. A pergunta que se faz é de onde vai ser tirado o recurso para o caso do veto, se o veto não for derrubado, porque, nesse caso, vai ter que ser coberta a perda de muitos empregos, e o gasto para o Governo vai ser muito maior.

    Portanto, meu apoio ao projeto de lei do Senador Efraim para termos a desoneração da folha prorrogada até 2027, conforme passou aqui. Eu tenho certeza de que a gente pode contar com o bom senso tanto dos Senadores quanto dos Deputados nessa sessão conjunta, para que tenhamos, então, essa vantagem para o país, para os trabalhadores e para as empresas.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/12/2023 - Página 44