Presidência durante a 190ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Presidência sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4727, de 2020 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera o art. 265 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o art. 71 do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), para disciplinar o caso de abandono do processo pelo defensor."

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Advocacia, Processo Penal:
  • Presidência sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4727, de 2020 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera o art. 265 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o art. 71 do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), para disciplinar o caso de abandono do processo pelo defensor."
Publicação
Publicação no DSF de 13/12/2023 - Página 53
Assuntos
Organização do Estado > Funções Essenciais à Justiça > Advocacia
Jurídico > Processo > Processo Penal
Matérias referenciadas
Indexação
  • PRESIDENCIA, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, CODIGO DE PROCESSO PENAL, CODIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR, ABANDONO, PROCESSO, DEFENSOR, AUSENCIA, MOTIVO, PENA, INFRAÇÃO DISCIPLINAR, NOMEAÇÃO, SUBSTITUTO.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Muito obrigado, Senadora Soraya Thronicke.

    Quero também agradecer a V. Exa., como Relatora dessa matéria no Senado Federal – de fato, um projeto de minha autoria muito importante, em especial para a advocacia criminal brasileira –, agradecer a todos os Senadores e Senadoras que colaboraram para a aprovação do projeto, aos Deputados Federais e Deputadas Federais também que aprovaram esse projeto na Câmara dos Deputados, ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que o sancionou hoje, numa cerimônia muito singela – nem cerimônia houve, na verdade uma sanção no gabinete do Presidente Lula –, com a presença de V. Exa., como Relatora, com a minha presença, com a presença do Presidente da OAB nacional, o Advogado Beto Simonetti, do Presidente da OAB de Minas, Dr. Sérgio Leonardo, do nosso Ministro de Minas e Energia, que também é advogado licenciado, Alexandre Silveira.

    Enfim, hoje realmente é um dia importante para a advocacia porque corrigimos uma anomalia do art. 265 do Código de Processo Penal, fazendo valer a prerrogativa do advogado. Toda e qualquer sanção disciplinar ao advogado deve ser feita pela Ordem dos Advogados do Brasil e não por um magistrado, muito menos sem o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

    Então, contribuímos muito para o aprimoramento do nosso ordenamento jurídico. Por isso, meus agradecimentos penhorados ao Congresso Nacional e ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela sanção e nossas homenagens sempre a todos os mais de 1,3 milhão de advogados do Brasil, no que eu me incluo e V. Exa. também, com muito orgulho. Temos orgulho da nossa profissão de advogados.

    Senador Cleitinho.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/12/2023 - Página 53