Como Relator durante a 190ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 1063, de 2023, (Requer, pela Liderança do PL, destaque para votação em separado da Emenda nº 139 ao Projeto de Lei nº 3626/2023.) ao Projeto de Lei (PL) n° 3626, de 2023, que "Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências."

Autor
Angelo Coronel (PSD - Partido Social Democrático/BA)
Nome completo: Angelo Mario Coronel de Azevedo Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Concessão e Permissão de Serviços Públicos { Outorga , Autorização }, Desporto e Lazer:
  • Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 1063, de 2023, (Requer, pela Liderança do PL, destaque para votação em separado da Emenda nº 139 ao Projeto de Lei nº 3626/2023.) ao Projeto de Lei (PL) n° 3626, de 2023, que "Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 13/12/2023 - Página 86
Assuntos
Administração Pública > Serviços Públicos > Concessão e Permissão de Serviços Públicos { Outorga , Autorização }
Política Social > Desporto e Lazer
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), FIXAÇÃO, TAXA, AUTORIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, GRATUIDADE, PREMIO, PROPAGANDA, SORTEIO, VALE BRINDE, CONCURSO, LEI FEDERAL, ARRECADAÇÃO, CONCURSO DE PROGNOSTICO, LOTERIA, BENEFICIARIO, ORGANIZAÇÃO, PRATICA ESPORTIVA, FUTEBOL, CRIAÇÃO, APOSTA, COTA, SERVIÇO PUBLICO, NORMAS, DEFINIÇÃO, REGIME, EXPLORAÇÃO, AGENTE, OPERADOR, REQUISITOS, PROCEDIMENTO, CONTROLE INTERNO, OFERTA, REALIZAÇÃO, SEGURANÇA, INTEGRIDADE, PUBLICIDADE, TRANSAÇÃO, PAGAMENTO, CRITERIOS, PROIBIÇÃO, PARTICIPAÇÃO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, INFRAÇÃO, PENALIDADE, TERMO DE COMPROMISSO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, SANÇÃO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF).

    O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, a emenda destacada pelo Senador Carlos Portinho tem o objetivo de suprimir do PL 3.626 a regulação da modalidade de jogos online.

    Acontece que os jogos online, hoje proibidos e sem qualquer tipo de regulação, estão presentes no dia a dia do país pelo simples motivo de que não há barreiras 100% eficazes na internet. A proibição não irá resolver um problema que já existe. Por isso, a legalização e a consequente regulamentação trarão mecanismos de controle, que poderão ser exercidos pelos órgãos de regulação e de investigação.

    Além disso, Sr. Presidente, entendemos que o jogo compulsivo é, sim, um problema de saúde pública. Dessa forma, ao regularmos e destinarmos recursos para o Ministério da Saúde combater a ludopatia, estamos tratando o tema com responsabilidade. Não adianta colocar para debaixo do tapete se a ludopatia é um problema. O melhor a se fazer é encará-la com seriedade e não com a ideia ingênua de que a proibição e a não regulação acabarão com o problema.

    Por isso, Presidente, peço voto dos nobres Senadores e Senadoras contra o destaque do Senador Carlos Portinho.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/12/2023 - Página 86