Pronunciamento de Flávio Arns em 12/12/2023
Pela ordem durante a 190ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 1073, de 2023, (Requer, pela Liderança do PP, destaque para votação em separado da Emenda nº 147 ao Projeto de Lei nº 3.626/2023.) ao Projeto de Lei (PL) n° 3626, de 2023, que "Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências."
- Autor
- Flávio Arns (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PR)
- Nome completo: Flávio José Arns
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Concessão e Permissão de Serviços Públicos { Outorga , Autorização },
Desporto e Lazer:
- Pela ordem sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 1073, de 2023, (Requer, pela Liderança do PP, destaque para votação em separado da Emenda nº 147 ao Projeto de Lei nº 3.626/2023.) ao Projeto de Lei (PL) n° 3626, de 2023, que "Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências."
- Publicação
- Publicação no DSF de 13/12/2023 - Página 96
- Assuntos
- Administração Pública > Serviços Públicos > Concessão e Permissão de Serviços Públicos { Outorga , Autorização }
- Política Social > Desporto e Lazer
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), FIXAÇÃO, TAXA, AUTORIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, GRATUIDADE, PREMIO, PROPAGANDA, SORTEIO, VALE BRINDE, CONCURSO, LEI FEDERAL, ARRECADAÇÃO, CONCURSO DE PROGNOSTICO, LOTERIA, BENEFICIARIO, ORGANIZAÇÃO, PRATICA ESPORTIVA, FUTEBOL, CRIAÇÃO, APOSTA, COTA, SERVIÇO PUBLICO, NORMAS, DEFINIÇÃO, REGIME, EXPLORAÇÃO, AGENTE, OPERADOR, REQUISITOS, PROCEDIMENTO, CONTROLE INTERNO, OFERTA, REALIZAÇÃO, SEGURANÇA, INTEGRIDADE, PUBLICIDADE, TRANSAÇÃO, PAGAMENTO, CRITERIOS, PROIBIÇÃO, PARTICIPAÇÃO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, INFRAÇÃO, PENALIDADE, TERMO DE COMPROMISSO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, SANÇÃO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF).
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) – Sr. Presidente, é só porque o Senador Angelo Coronel colocou que é virtual. Mas, no art. 29, §2º, está muito claro. Tenho o maior respeito pelo Senador, sou um admirador dele, mas está a palavra "físico", não é virtual. Então é físico mesmo, a maquininha está lá na padaria, a maquininha está na farmácia, a maquinha está na esquina. Cada um vai chegar lá com o dinheiro do pão, sair sem pão e sem o dinheiro. Volta para a casa, passa fome e não sabe para quem perdeu ainda. Eu acho que o Senador Angelo Coronel tem que se atentar à palavra "físico", no art. 29, §2º. A maquinha vai estar lá e proibida pela polícia.
Lá no Paraná, pegaram muitas máquinas caça-níqueis, no decorrer dos anos. E agora, também, o Governo está querendo liberar o caça-níquel. Eu acho uma contradição extraordinária de um Governo que diz que quer moralizar, cuidar da criança, do adolescente. Vai a criança e está jogando, vai o marido e está jogando, está todo mundo jogando. Então, o caça-níquel está na padaria, na farmácia. Está escrito no projeto de lei nesse sentido.