Pela ordem durante a 190ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 1073, de 2023, (Requer, pela Liderança do PP, destaque para votação em separado da Emenda nº 147 ao Projeto de Lei nº 3.626/2023.) ao Projeto de Lei (PL) n° 3626, de 2023, que "Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências."

Autor
Marcos Rogério (PL - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Concessão e Permissão de Serviços Públicos { Outorga , Autorização }, Desporto e Lazer:
  • Pela ordem sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 1073, de 2023, (Requer, pela Liderança do PP, destaque para votação em separado da Emenda nº 147 ao Projeto de Lei nº 3.626/2023.) ao Projeto de Lei (PL) n° 3626, de 2023, que "Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 13/12/2023 - Página 96
Assuntos
Administração Pública > Serviços Públicos > Concessão e Permissão de Serviços Públicos { Outorga , Autorização }
Política Social > Desporto e Lazer
Matérias referenciadas
Indexação
  • DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), FIXAÇÃO, TAXA, AUTORIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, GRATUIDADE, PREMIO, PROPAGANDA, SORTEIO, VALE BRINDE, CONCURSO, LEI FEDERAL, ARRECADAÇÃO, CONCURSO DE PROGNOSTICO, LOTERIA, BENEFICIARIO, ORGANIZAÇÃO, PRATICA ESPORTIVA, FUTEBOL, CRIAÇÃO, APOSTA, COTA, SERVIÇO PUBLICO, NORMAS, DEFINIÇÃO, REGIME, EXPLORAÇÃO, AGENTE, OPERADOR, REQUISITOS, PROCEDIMENTO, CONTROLE INTERNO, OFERTA, REALIZAÇÃO, SEGURANÇA, INTEGRIDADE, PUBLICIDADE, TRANSAÇÃO, PAGAMENTO, CRITERIOS, PROIBIÇÃO, PARTICIPAÇÃO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, INFRAÇÃO, PENALIDADE, TERMO DE COMPROMISSO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, SANÇÃO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF).

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) – Sr. Presidente, na verdade, é apenas para trazer aqui mais luz ao tema.

    O Relator tem insistido de que não há previsão no projeto de ter a presença de caça-níqueis nos comércios Brasil afora. De fato, o projeto não coloca de maneira explícita a presença de caça-níqueis. O que se tem que observar aqui é a cronologia dos fatos.

    Uma emenda foi apresentada, inicialmente acatada, para proibir essa hipótese do caça-níquel; posteriormente, outra emenda foi apresentada e retiraram do texto essa proibição. Ou seja, o que se pretende aqui é garantir a presença do caça-níquel às avessas, porque o texto da Senadora Tereza Cristina deixa claro: isso aqui fica proibido. O que estão tentando fazer aqui é: tira o texto que a Senadora Tereza Cristina colocou, no sentido de garantir salvaguardas, cautelas; aí fica permitido.

    Então, é uma inteligência... De fato, o Relator está dizendo que não está no texto que vai ter o caça-níquel, porque é o contrário. O texto dela diz, como salvaguarda, que é para não ter. Ele acatou inicialmente o texto dela na Comissão. Depois houve uma apresentação de um texto modificativo, e ele acatou novamente para poder garantir a possibilidade pela ausência de proibição.

    Então, o que nós estamos fazendo aqui é referendando, é reafirmando a posição da Senadora Tereza Cristina, que diz claramente, coloca claramente, como salvaguarda, a proibição das máquinas caça-níqueis, inclusive em bares, em padarias e em outros comércios.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/12/2023 - Página 96