Pela ordem durante a 190ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 1073, de 2023, (Requer, pela Liderança do PP, destaque para votação em separado da Emenda nº 147 ao Projeto de Lei nº 3.626/2023.) ao Projeto de Lei (PL) n° 3626, de 2023, que "Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências."

Autor
Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
Nome completo: Sergio Fernando Moro
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Concessão e Permissão de Serviços Públicos { Outorga , Autorização }, Desporto e Lazer:
  • Pela ordem sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 1073, de 2023, (Requer, pela Liderança do PP, destaque para votação em separado da Emenda nº 147 ao Projeto de Lei nº 3.626/2023.) ao Projeto de Lei (PL) n° 3626, de 2023, que "Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 13/12/2023 - Página 97
Assuntos
Administração Pública > Serviços Públicos > Concessão e Permissão de Serviços Públicos { Outorga , Autorização }
Política Social > Desporto e Lazer
Matérias referenciadas
Indexação
  • DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), FIXAÇÃO, TAXA, AUTORIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, GRATUIDADE, PREMIO, PROPAGANDA, SORTEIO, VALE BRINDE, CONCURSO, LEI FEDERAL, ARRECADAÇÃO, CONCURSO DE PROGNOSTICO, LOTERIA, BENEFICIARIO, ORGANIZAÇÃO, PRATICA ESPORTIVA, FUTEBOL, CRIAÇÃO, APOSTA, COTA, SERVIÇO PUBLICO, NORMAS, DEFINIÇÃO, REGIME, EXPLORAÇÃO, AGENTE, OPERADOR, REQUISITOS, PROCEDIMENTO, CONTROLE INTERNO, OFERTA, REALIZAÇÃO, SEGURANÇA, INTEGRIDADE, PUBLICIDADE, TRANSAÇÃO, PAGAMENTO, CRITERIOS, PROIBIÇÃO, PARTICIPAÇÃO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, INFRAÇÃO, PENALIDADE, TERMO DE COMPROMISSO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, SANÇÃO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF).

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) – É só um registro aqui, Presidente, porque esse projeto veio, em boa hora, regular as apostas que estão correndo por aí, veio estabelecer uma forma de tributação. É recomendável que se paguem tributos sobre os ganhos, sobre os lucros dessa atividade, mas a gente não pode transformar esse projeto numa forma de regular algo que precisa de um debate mais maduro, próprio.

    Abrir espaço para se colocar máquinas caça-níqueis físicas em estabelecimentos é algo que este Congresso sempre foi muito relutante em fazer. Então, se se for dar esse passo, tem que ser um passo com muita serenidade, com muita segurança. E não se justifica colocar essas medidas de carona num projeto que nasceu com um objetivo muito distante. Então, vamos com calma.

    Essa emenda merece ser aprovada, a da Senadora Tereza Cristina. É uma emenda importante para que nós não desvirtuemos e não se diga, depois, que esta Casa, o Senado acabou utilizando um subterfúgio para aprovar a presença de máquinas caça-níqueis na padaria ou em pequenos estabelecimentos que nós não sabemos nem como vão ser aí controlados, regulados, como que isso vai funcionar na prática.

    Deixemos isso para um projeto à parte, se é que vamos dar esse passo, mas esse projeto aqui não é natural que nós o utilizemos de uma forma, não vou dizer inapropriada aqui, porque não quero ser nada ofensivo, sei que são boas as intenções, mas o fato é que vamos nos centrar no objeto próprio desse projeto, que são as apostas.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/12/2023 - Página 97