Como Relator durante a 190ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 1076, de 2023, (Requer, pela Liderança do PL, destaque para votação em separado da Emenda nº 157 ao Projeto de Lei nº 3.626/2023.) ao Projeto de Lei (PL) n° 3626, de 2023, que "Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências."

Autor
Angelo Coronel (PSD - Partido Social Democrático/BA)
Nome completo: Angelo Mario Coronel de Azevedo Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Concessão e Permissão de Serviços Públicos { Outorga , Autorização }, Desporto e Lazer:
  • Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 1076, de 2023, (Requer, pela Liderança do PL, destaque para votação em separado da Emenda nº 157 ao Projeto de Lei nº 3.626/2023.) ao Projeto de Lei (PL) n° 3626, de 2023, que "Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 13/12/2023 - Página 99
Assuntos
Administração Pública > Serviços Públicos > Concessão e Permissão de Serviços Públicos { Outorga , Autorização }
Política Social > Desporto e Lazer
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), FIXAÇÃO, TAXA, AUTORIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, GRATUIDADE, PREMIO, PROPAGANDA, SORTEIO, VALE BRINDE, CONCURSO, LEI FEDERAL, ARRECADAÇÃO, CONCURSO DE PROGNOSTICO, LOTERIA, BENEFICIARIO, ORGANIZAÇÃO, PRATICA ESPORTIVA, FUTEBOL, CRIAÇÃO, APOSTA, COTA, SERVIÇO PUBLICO, NORMAS, DEFINIÇÃO, REGIME, EXPLORAÇÃO, AGENTE, OPERADOR, REQUISITOS, PROCEDIMENTO, CONTROLE INTERNO, OFERTA, REALIZAÇÃO, SEGURANÇA, INTEGRIDADE, PUBLICIDADE, TRANSAÇÃO, PAGAMENTO, CRITERIOS, PROIBIÇÃO, PARTICIPAÇÃO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, INFRAÇÃO, PENALIDADE, TERMO DE COMPROMISSO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, SANÇÃO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF).

    O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) – Presidente, a emenda destacada pelo Senador Oriovisto tem o objetivo de restringir as possibilidades de publicidade das casas operadoras de apostas e proíbe a veiculação de publicidade nas arenas esportivas ou que patrocine atletas de qualquer modalidade.

    Entendemos que tais limitações interferem demasiadamente no mercado, sendo que esses detalhes regulatórios têm melhor lugar na regulamentação do ministério e dos órgãos reguladores do setor publicitário.

    Então, eu peço voto contra esse destaque, porque as bets hoje patrocinam 38 clubes da Série A e da Série B do Campeonato Brasileiro.

    Aquelas placas que ficam no estádio... A pessoa não vai deixar de ver o cara dar um drible, bater um escanteio, cobrar uma falta ou um pênalti para ficar olhando a placa da bet. Isso aí é uma coisa realmente incongruente.

    Então, encaminho pelo voto "não", para não acatar esse destaque e, com isso, manter o setor de publicidade aceso, para que essas bets continuem a financiar os clubes que estão sempre padecendo por falta de recursos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/12/2023 - Página 99