Pronunciamento de Leila Barros em 20/12/2023
Pela ordem durante a 196ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 6, de 2017, que "Acrescenta § 3º ao art. 57 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para obrigar os laboratórios farmacêuticos a informarem nos rótulos de seus produtos alerta sobre a presença de substâncias consideradas como doping".
- Autor
- Leila Barros (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
- Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Saúde:
- Pela ordem sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 6, de 2017, que "Acrescenta § 3º ao art. 57 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para obrigar os laboratórios farmacêuticos a informarem nos rótulos de seus produtos alerta sobre a presença de substâncias consideradas como doping".
- Publicação
- Publicação no DSF de 21/12/2023 - Página 25
- Assunto
- Política Social > Saúde
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, SAUDE, ROTULO, MEDICAMENTOS, INFORMAÇÕES, SUBSTANCIA, DOPING, COMPETIÇÃO ESPORTIVA, ESPORTE, BULA, PUBLICIDADE.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Pela ordem.) – Era para pedir aos colegas se eu poderia... É o item 5, o PLC 6, sobre doping, medicação com substâncias dopantes, que é de iniciativa do nosso querido colega Senador Veneziano Vital do Rêgo. Eu gostaria de pedir aos colegas se poderíamos fazer a inversão de pauta para a leitura do relatório, porque é uma matéria importante.
Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/12/2023 - Página 25