Como Relator - Para proferir parecer durante a 196ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2626, de 2023, que "Institui o ano de 2023 como Ano Nacional Fernando Sabino".

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Homenagem:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2626, de 2023, que "Institui o ano de 2023 como Ano Nacional Fernando Sabino".
Publicação
Publicação no DSF de 21/12/2023 - Página 42
Assunto
Honorífico > Homenagem
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, ANO, COMEMORAÇÃO, CENTENARIO, NASCIMENTO, ESCRITOR, FERNANDO SABINO.

    O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG. Para proferir parecer.) – Obrigado, Sr. Presidente dos trabalhos, meu conterrâneo, Senador Cleitinho, que preside esta sessão no momento em que aprovamos uma pauta do Brasil, mas, em essência, uma pauta mineira.

    Eu peço o apoio dos Srs. Senadores e das Sras. Senadoras, a quem cumprimento.

    Gostaria de saudar aqui a presença da autora deste projeto, a Deputada Federal Bia Kicis, do Distrito Federal, que vem acompanhada, neste Plenário, do Domingos Sabino, sobrinho do grande Fernando Sabino, o Saulo Diniz, também sobrinho, e o Bernardo, que é filho e Presidente do Instituto Fernando Sabino.

    É com muita honra que relato no Plenário do Senado esta matéria.

    Vem ao exame deste Plenário, em substituição à Comissão de Educação e Cultura, o projeto de Lei 2.626, de 2023, da Deputada Bia Kicis, que institui o ano de 2023 como o Ano Nacional Fernando Sabino.

    O projeto é composto por dois artigos.

    O caput do art. 1º institui o ano de 2023 como o Ano Nacional Fernando Sabino, em comemoração ao centenário do nascimento do escritor. Seu parágrafo único prevê que, a critério da autoridade competente, poderá ser emitido selo comemorativo referente ao centenário do nascimento do escritor Fernando Sabino.

    O art. 2º determina a entrada em vigor da lei na data de sua publicação.

    Na justificação da matéria, a autora discorre sobre a extensa biografia de Fernando Sabino, destacando os motivos pelos quais o escritor merece a homenagem proposta.

    A matéria foi distribuída para análise da Comissão de Educação, tendo seguido ao Plenário por força da aprovação do Requerimento nº 1.121, de 2023, sem a manifestação da Comissão Temática, pelo que agradeço penhoradamente ao Presidente da Comissão de Educação do Senado Federal, o competente Senador Flávio Arns, pela compreensão de que pudéssemos encerrar este ano com a aprovação desta matéria, permitindo que ela viesse direto ao Plenário do Senado Federal.

    Não foram oferecidas emendas ao projeto.

    Análise, Sr. Presidente.

    O projeto vem ao Plenário sem apreciação da Comissão de Educação. Assim, cabe a este colegiado a análise do mérito da matéria, bem como dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade. Quanto a esses aspectos, não há que se opor ao projeto. De fato, o tema se insere no âmbito da legislação concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, conforme disposto no art. 24, inciso IX, da Constituição Federal.

    Além disso, é legítima a iniciativa parlamentar para dispor sobre a matéria, sendo o projeto de lei ordinária meio adequado para o tratamento do assunto.

    Quanto à juridicidade, importa ressaltar o atendimento às determinações da Lei 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que fixa critério para instituição de datas comemorativas.

    Para cumprir as determinações legais, a autora do projeto, a Deputada Bia Kicis, anexou ao projeto a ata de audiência pública realizada na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, em maio de 2023, ocasião em que se debateu a relevância da homenagem que o projeto busca instituir.

    Por fim, além de regimentalmente amparado, a técnica legislativa do projeto é também adequada e não merece reparos. No mérito, somos absolutamente favoráveis à matéria.

    Fernando Sabino foi um dos mais lidos e admirados autores brasileiros, tendo incentivado pessoas de todas as idades a descobrirem o gosto pela leitura. Um dos mais ilustres escritores da literatura nacional, Fernando Sabino merece ser celebrado por sua inestimável contribuição às letras e ao serviço público. Como escritor, foi um mestre da prosa, tecendo narrativas que capturavam a essência do cotidiano. Seus contos e romances, permeados por uma simplicidade eloquente, revelam a complexidade das relações humanas e os paradoxos da vida moderna. Com uma caneta habilidosa e um olhar aguçado sobre as sutilezas da vida, cativou leitores por meio de suas obras, que mesclam humor, sensibilidade e uma profunda compreensão da natureza humana.

    Além de sua marcante presença no cenário literário, Fernando Sabino também se destacou como servidor público, demonstrando um compromisso inabalável com o progresso cultural do nosso país. Sua atuação foi pautada pela ética e pela dedicação, servindo de exemplo para todos aqueles que buscam aliar talento artístico e responsabilidade social.

    Fernando Sabino, portanto, Deputada Bia Kicis, não foi apenas um escritor de renome, mas também um cidadão exemplar, cujas vida e obra continuam a inspirar e iluminar caminhos em um Brasil repleto de desafios, mas também repleto de possibilidades. Seu legado permanece vivo, sendo um verdadeiro tesouro nacional.

    Cremos ser necessário, no entanto, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, um pequeno ajuste redacional no texto, acordado com a eminente autora, a Deputada Bia Kicis – e espero que também de acordo o nosso mineiro Senador Cleitinho, que preside esta sessão. O projeto foi apresentado na Câmara dos Deputados no dia 17 de maio de 2023. Com o transcurso do ano, próprio da tramitação do processo legislativo, mostra-se necessário o singelo ajuste no texto para atualizarmos o seu marco temporal, substituindo o ano de 2023, pelo ano de 2024, uma vez que a matéria somente está sendo finalmente deliberada no encerramento do ano. Essa alteração absolutamente não modifica o mérito da matéria, visto que permanece a justa homenagem à ilustre e marcante figura de Fernando Sabino, cujos parentes que aqui estão eu gostaria de homenagear, de maneira muito sincera, mineiro que sou, dessa homenagem feita pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, definindo o ano de 2024 como o Ano Fernando Sabino.

    Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.626, de 2023, com a seguinte emenda de redação: "Substitua-se, na ementa e no art. 1º do projeto, a expressão '2023' por '2024'".

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/12/2023 - Página 42