Discussão durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 42, de 2023, que "Altera as condições de elegibilidade por militares da ativa das Forças Armadas".

Autor
Hamilton Mourão (REPUBLICANOS - REPUBLICANOS/RS)
Nome completo: Antonio Hamilton Martins Mourão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Defesa Nacional e Forças Armadas, Direito Eleitoral, Militares da União, Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 42, de 2023, que "Altera as condições de elegibilidade por militares da ativa das Forças Armadas".
Publicação
Publicação no DSF de 08/02/2024 - Página 40
Assuntos
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Defesa Nacional e Forças Armadas
Jurídico > Direito Eleitoral
Administração Pública > Agentes Públicos > Militares da União
Administração Pública > Agentes Públicos > Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ELEGIBILIDADE, MILITAR, ATIVO, FORÇAS ARMADAS, REGISTRO, CANDIDATURA, CARGO ELETIVO, TRANSFERENCIA, RESERVA REMUNERADA, ATENDIMENTO, REQUISITOS, INATIVIDADE.

    O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, venho novamente a esta tribuna, ao longo das discussões desta PEC 42, e hoje, diferentemente de ontem, em que abordei a questão histórica e a questão do ethos da profissão militar, eu quero dar uma esmiuçada na PEC e compará-la com aquilo que é o ordenamento jurídico do nosso país.

    A PEC busca mudar o art. 14 da Constituição, no seu §8º, principalmente o §8º-A, dizendo que o militar alistável das Forças Armada é elegível – O.k. – mas que, no ato do registro da candidatura, fica transferido para a reserva não remunerada se não preencher as condições de transferência a pedido para a inatividade remunerada. Caso ele tenha tempo de serviço, isso não pode ser cortado.

    Ora, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, imaginem um militar com 25 anos de serviço, que cria uma certa raiz em algum lugar, tem uma penetração na população daquele lugar, seja para ser Vereador, Prefeito, Deputado Estadual, Federal, etc. e tal, e, no momento em que vai se candidatar, ele tem que passar para a reserva não remunerada. Ele perde todos os seus direitos.

    É um salto no escuro, porque todos nós sabemos que, em urna, tudo pode acontecer. Eleições que estarão sendo ganhas, podem ser perdidas.

    Então, senhoras e senhores, isso, de uma forma canhestra, fere o art. 5º da Constituição, sua cláusula pétrea em relação aos direitos e garantias fundamentais, ao direito de votar e ser votado.

    Acredita-se que a intenção da PEC seja: vamos afastar os militares da política!

    É óbvio. Ontem eu deixei claro, o etos da profissão militar não está inserido dentro da política. A alguns poucos que assim o desejarem, tem que ser permitido que isso aconteça.

    Vamos lembrar também o art. 60 da Constituição, no seu §4º, que diz: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir [...] os direitos e garantias individuais".

    É certo que esses direitos podem ser acrescidos, mas não há possibilidade constitucional de reduzi-los sem que seja ferido, drasticamente, o direito do indivíduo em uma democracia.

    Destaco ainda, Sr. Presidente, que a simples inscrição para concorrer nas eleições fará o militar perder os direitos de sua carreira, inclusive o de remuneração na reserva, se não houver pedido para a inatividade. E isso, é claro, diminui o direito de um cidadão participar do processo democrático. Tornar o militar, enquanto na ativa, um cidadão amputado na sua ampla cidadania é macular, drasticamente, o direito maior que os cidadãos têm, numa real democracia, razão pela qual entendo, Sr. Presidente, que a PEC 42 é de manifesta inconstitucionalidade.

    O §8º não pode ser modificado, pois garante direito que não pode ser decepado do exercício da cidadania. Militares não são cidadãos de segunda categoria simplesmente porque escolheram a carreira das armas. Não podem ser desconsiderados pela sociedade como párias inúteis no exercício da cidadania.

    Pois não, Senador Flávio.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/02/2024 - Página 40