Presidência durante a Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Presidência sobre o Projeto de Lei (PL) n° 292, de 2024, que "Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto sobre a Renda a remuneração e outros rendimentos percebidos por pessoas com transtorno do espectro autista ou por seu representante legal."

Autor
Marcos Rogério (PL - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Imposto de Renda (IR), Pessoas com Deficiência:
  • Presidência sobre o Projeto de Lei (PL) n° 292, de 2024, que "Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto sobre a Renda a remuneração e outros rendimentos percebidos por pessoas com transtorno do espectro autista ou por seu representante legal."
Publicação
Publicação no DSF de 20/02/2024 - Página 25
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto de Renda (IR)
Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
Matérias referenciadas
Indexação
  • PRESIDENCIA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ACRESCIMO, ISENÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA FISICA, REMUNERAÇÃO, RENDIMENTO, APOSENTADORIA, PENSÃO, TRANSFERENCIA, RESERVA REMUNERADA, REFORMA, PESSOAS, AUTISMO, REPRESENTANTE LEGAL.

    O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) – Senador Chico Rodrigues, eu cumprimento V. Exa. pela iniciativa desse importante projeto.

    É um tema de sensibilidade nacional, e esse vídeo foi compartilhado, inclusive, por uma colega Senadora no grupo dos 81 Senadores. Eu tive a oportunidade de assistir ao vídeo do Joaquim, que chama a atenção para o fato de ser diferente e para a necessidade das pessoas em geral, não apenas os educadores – pais, colegas, alunos –, terem conhecimento desse quadro e terem um ambiente de maior respeito, de maior acolhimento. Então, o projeto de V. Exa. contará, sem sombra de dúvida, com o meu apoio.

    É um tema que eu conheço. Eu tenho, no meu estado, diversas entidades que cuidam de garantir assistência, amparo, não apenas a essas crianças, mas às famílias dessas crianças; mas eu digo – e confesso isso com tristeza – que esse ainda é um tema de que o poder público ainda passa ao largo. Não existe uma política pública efetiva e eficiente de assistência nesse campo. Quem cuida de garantir assistência a essas pessoas, a essas famílias, normalmente é o terceiro setor, são associações, são entidades, são igrejas que acolhem e apoiam.

    O Estado, muitas vezes, ao levar essas crianças para um ambiente escolar comum a todos, coloca essa criança lá sem ter os profissionais com as habilitações necessárias para dar o melhor atendimento, para dar o melhor encaminhamento, e isso também não resolve. É preciso que a política pública seja uma política pública de inclusão, mas uma inclusão com eficiência, uma inclusão com assistência especializada. Caso contrário, você cria ali um ambiente ruim para o aluno que tem o espectro do autismo ou outras síndromes e para os demais alunos. Então, é preciso dotar o ambiente escolar de melhores condições para poder lidar com isso e orientar a sociedade como um todo. Esse foi o apelo que o Joaquim fez, que impactou a todos nós Senadores, de maneira que eu quero cumprimentar V. Exa.

    Eu visitei, na minha capital, Porto Velho, uma associação que trata desse tema e tenho conseguido alocar recursos para essas entidades, mas ainda é muito pouco, é preciso uma ação mais concreta do poder público, do Governo Federal, através das prefeituras e dos governos, para garantir uma assistência mais plena.

    Agradeço V. Exa. pelo tema que traz ao Plenário do Senado e convido-o a reassumir a Presidência.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/02/2024 - Página 25