Como Relator durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3453, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício".

Autor
Weverton (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MA)
Nome completo: Weverton Rocha Marques de Sousa
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Processo Penal:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3453, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício".
Publicação
Publicação no DSF de 22/02/2024 - Página 36
Assunto
Jurídico > Processo > Processo Penal
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), VOTO, MAIORIA, MEMBROS, JULGAMENTO, MATERIA PENAL, MATERIA PROCESSUAL, ORGÃO COLEGIADO, EMPATE, BENEFICIO, IMPUTAÇÃO, ACUSADO, REU, PROCLAMAÇÃO, RESULTADO, CODIGO DE PROCESSO PENAL, AUTORIDADE, AMBITO, COMPETENCIA JURISDICIONAL, EXPEDIÇÃO, EX OFFICIO, HABEAS CORPUS, VIOLAÇÃO, ORDEM JURIDICA, AMEAÇA, VIOLENCIA, COAÇÃO, LIBERDADE, LOCOMOÇÃO.

    O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA. Como Relator.) – Sr. Presidente, quero só pedir aqui de ofício, oralmente, para a gente fazer apenas a inclusão de redação no meu relatório. É porque lá na CCJ foi feito um acordo, lá no art. 647-A, e o Senador Moro está aqui me alertando que não foi incluído aqui um pedacinho, uma frase pequena, mas que tem que ser incluída.

    Lá no art. 647-A diz: impedimento ou suspeição ou ausência por mais de três meses será convocado um substituto legal. Em caso de habeas corpus ou recurso de habeas corpus, o empate favorece a defesa. Em todos os julgamentos, havendo empate, o Presidente proferirá o voto e o desempate.

    Aí vem:

    A emenda de redação do Senador Girão coloca que a autoridade judicial poderá expedir o habeas corpus de ofício, individual e coletivo.

    Aí o que faltou: "no processo judicial em que esteja atuando", tá? É para nós colocarmos isto: "[vírgula], no processo judicial em que esteja atuando." – fecha. Não poderá ser qualquer autoridade, como estava no texto da Câmara.

    Então, essa sugestão veio do Senador Marcos Rogério, do Senador Girão, do Senador Alessandro, enfim. E o Senador Moro que organizou essa modificação. Então, eu só peço que inclua esta parte: "[vírgula], no processo judicial em que esteja atuando", logo após o "individual e coletivo".


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/02/2024 - Página 36