Discussão durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3453, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício".

Autor
Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
Nome completo: Sergio Fernando Moro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Processo Penal:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3453, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício".
Publicação
Publicação no DSF de 22/02/2024 - Página 36
Assunto
Jurídico > Processo > Processo Penal
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), VOTO, MAIORIA, MEMBROS, JULGAMENTO, MATERIA PENAL, MATERIA PROCESSUAL, ORGÃO COLEGIADO, EMPATE, BENEFICIO, IMPUTAÇÃO, ACUSADO, REU, PROCLAMAÇÃO, RESULTADO, CODIGO DE PROCESSO PENAL, AUTORIDADE, AMBITO, COMPETENCIA JURISDICIONAL, EXPEDIÇÃO, EX OFFICIO, HABEAS CORPUS, VIOLAÇÃO, ORDEM JURIDICA, AMEAÇA, VIOLENCIA, COAÇÃO, LIBERDADE, LOCOMOÇÃO.

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) – Não, na verdade é para ratificar essa pequena correção, porque desse projeto – é importante dizer e deixar isso também registrado – o Senador Weverton foi o Relator na CCJ, e nós conversamos longamente, tanto eu como o Senador Marcos Rogério, como o Senador Girão, e encontramos um texto de consenso para vencer algumas resistências que havia em relação ao projeto. E com muita generosidade de espírito, o Senador Weverton entendeu nossas preocupações e trabalhou num texto que resolvesse os problemas que nós víamos no projeto. Embora a Câmara tenha feito um grande trabalho, havia algumas questões pontuais.

    Apenas faltou esse pequeno ajuste redacional, que foi acolhido. Está registrado inclusive em nota taquigráfica na CCJ, só que muitas vezes acaba se perdendo por questão meramente burocrática. Mas ratificando aqui o que foi feito e agradecendo mais uma vez a generosidade do Senador Weverton na condução da relatoria desse projeto.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/02/2024 - Página 36