Como Relator durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3453, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício".

Autor
Weverton (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MA)
Nome completo: Weverton Rocha Marques de Sousa
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Processo Penal:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3453, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício".
Publicação
Publicação no DSF de 22/02/2024 - Página 37
Assunto
Jurídico > Processo > Processo Penal
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), VOTO, MAIORIA, MEMBROS, JULGAMENTO, MATERIA PENAL, MATERIA PROCESSUAL, ORGÃO COLEGIADO, EMPATE, BENEFICIO, IMPUTAÇÃO, ACUSADO, REU, PROCLAMAÇÃO, RESULTADO, CODIGO DE PROCESSO PENAL, AUTORIDADE, AMBITO, COMPETENCIA JURISDICIONAL, EXPEDIÇÃO, EX OFFICIO, HABEAS CORPUS, VIOLAÇÃO, ORDEM JURIDICA, AMEAÇA, VIOLENCIA, COAÇÃO, LIBERDADE, LOCOMOÇÃO.

    O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA. Como Relator.) – É a inclusão.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Qual é?

    O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA) – No art. 647-A, lá no final, quando você coloca: "poderá expedir habeas corpus de ofício, individual ou coletivo". É o que está aí.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Hã-hã.

    O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA) – Aí você bota: "[vírgula], no processo judicial em que esteja atuando [ponto]."

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Perfeito.

    Quanto ao mérito, Senador Weverton... Esse projeto é o que veio da Câmara, não é?

    O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA) – Isso. Vai voltar para a Câmara.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Vai voltar.

    No projeto que veio da Câmara, há uma referência ao art. 41-A. "A decisão de Turma, no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, será tomada pelo voto da maioria absoluta de seus membros".

    E aí se tem o parágrafo único:

Parágrafo único. Em todos os julgamentos em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados, havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao indivíduo imputado, proclamando-se de imediato esse resultado, ainda que, nas hipóteses de vaga aberta a ser preenchida, de impedimento, de suspeição ou de ausência, tenha sido o julgamento tomado sem a totalidade dos integrantes do colegiado.

    A Câmara decidiu que a votação em que se dê um empate em matéria penal é favorável ao réu.

    O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA) – Sim.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – E há uma alteração no Senado, no parecer, em que o empate não é a favor do réu?

    O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA) – Não, não é essa parte.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – É uma alteração aqui no projeto proposto...

    O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA) – Senador Alessandro, o senhor está aí do lado e me ajudou lá na construção. Eu não estou com ela aqui. Mas o que veio da Comissão foi lá embaixo, no 647-A.

    Achamos aqui.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/02/2024 - Página 37