Discussão durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3453, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Processo Penal:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3453, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício".
Publicação
Publicação no DSF de 22/02/2024 - Página 38
Assunto
Jurídico > Processo > Processo Penal
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), VOTO, MAIORIA, MEMBROS, JULGAMENTO, MATERIA PENAL, MATERIA PROCESSUAL, ORGÃO COLEGIADO, EMPATE, BENEFICIO, IMPUTAÇÃO, ACUSADO, REU, PROCLAMAÇÃO, RESULTADO, CODIGO DE PROCESSO PENAL, AUTORIDADE, AMBITO, COMPETENCIA JURISDICIONAL, EXPEDIÇÃO, EX OFFICIO, HABEAS CORPUS, VIOLAÇÃO, ORDEM JURIDICA, AMEAÇA, VIOLENCIA, COAÇÃO, LIBERDADE, LOCOMOÇÃO.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) – Eu lembro bem, Senador Weverton, Senador Sergio Moro, que houve uma grande discussão sobre esta questão da vaga, que se pode transformar, quando não há prazo – estou vendo que o Senador Alessandro está acompanhando –, se não houver um prazo razoável, isso pode virar uma armadilha processual, e pode até ser premeditada.

    Então, no fundo, o que mais se discutiu, Senador Weverton foi que a simples vaga ou a simples vacância, que poderia favorecer – então, é um empate produzido; não é um empate natural da corte ou do colegiado –, seria evitada por um lapso para o seu provimento.

    Vamos imaginar o Supremo, que ficou, durante algum tempo, sem o 11º, só para fazer a comparação aritmética. Não estou querendo fazer nenhuma alusão maldosa a nenhuma situação. Mas isso ocupou nosso tempo, porque são vários juízos pelo Brasil afora.

    Então, pode acontecer. E isso vai prejudicar a Justiça e a lei? Vai ser uma maledicência sobre a lei e um prejuízo para o conceito do Judiciário.

    De forma que eu queria fotografar, principalmente, essa questão do prazo, para que a vacância não fosse um acidente: "olha, vagou, vamos votar".

    É essa a cautela que eu queria...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Perfeito.

    Cada caso concreto vai ter a sua característica.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – É lógico que ninguém pensou nisso, mas as consequências vêm sempre depois.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Cada caso concreto vai ter a sua característica.

    Senador Esperidião, obviamente, que o empate provocado em razão da vacância deliberada ou preordenada, ou de um impedimento, ou de uma suspeição planejada, obviamente, deve ser coibido. Mas nós temos também a situação de um réu preso, com recurso de apelação que tenha ficado dois a dois, e que vai ter que aguardar três meses para um terceiro juiz votar.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Por isso que a exceção é o habeas corpus.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Não, não. Eu estou falando de recurso de apelação sobre uma sentença condenatória de um réu preso. É um recurso ordinário. Esse recurso tem uma votação no tribunal – dois votos para absolver e dois votos para condenar –, e aí?

    O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA) – Está mantido, a favor do réu.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Não; é recurso de apelação.

    Está mantido aqui só o empate no caso de habeas corpus.

    No caso de apelação, por exemplo, de um réu preso, em que haja empate, vai ter que esperar três meses até o provimento da vaga.

    Eu acho só isso. É a coisa que nós temos que refletir, porque o empate sempre foi a favor do réu.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – E se não houve um consenso absoluto na Comissão, é justo que...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Claro, eu estou respeitando o trabalho da Comissão. Estou fazendo uma reflexão, nós vamos dar andamento, vamos votar...

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – É justo que se discuta no Plenário também. Não há nenhum absurdo.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/02/2024 - Página 38