Pronunciamento de Alessandro Vieira em 21/02/2024
Discussão durante a 6ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3453, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício".
- Autor
- Alessandro Vieira (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/SE)
- Nome completo: Alessandro Vieira
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Processo Penal:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3453, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício".
- Publicação
- Publicação no DSF de 22/02/2024 - Página 39
- Assunto
- Jurídico > Processo > Processo Penal
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), VOTO, MAIORIA, MEMBROS, JULGAMENTO, MATERIA PENAL, MATERIA PROCESSUAL, ORGÃO COLEGIADO, EMPATE, BENEFICIO, IMPUTAÇÃO, ACUSADO, REU, PROCLAMAÇÃO, RESULTADO, CODIGO DE PROCESSO PENAL, AUTORIDADE, AMBITO, COMPETENCIA JURISDICIONAL, EXPEDIÇÃO, EX OFFICIO, HABEAS CORPUS, VIOLAÇÃO, ORDEM JURIDICA, AMEAÇA, VIOLENCIA, COAÇÃO, LIBERDADE, LOCOMOÇÃO.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Para discutir.) – Obrigado, Sr. Presidente.
Creio que, para esse dilema que V. Exa. aponta, muito coerentemente, de um eventual empate numa apelação – dois a dois –, o benefício não é automático para o réu, mas ele não vai ser submetido a uma espera indeterminada. Não há, necessariamente, que se aguardar três meses.
Na hipótese dessa demora se prolongar, nada mais justo que se impetre habeas corpus novamente. Não está vedado o habeas corpus nessa hipótese.
Então, ele continua com o socorro heroico, para garantir sua liberdade. O que a gente tenta é coibir o que está na regra. As exceções vão ser salvaguardadas. Acho que não há risco à defesa do cidadão, nem à prerrogativa da advocacia.