Pronunciamento de Sergio Moro em 21/02/2024
Discussão durante a 6ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3453, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício".
- Autor
- Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
- Nome completo: Sergio Fernando Moro
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Processo Penal:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3453, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício".
- Publicação
- Publicação no DSF de 22/02/2024 - Página 40
- Assunto
- Jurídico > Processo > Processo Penal
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), VOTO, MAIORIA, MEMBROS, JULGAMENTO, MATERIA PENAL, MATERIA PROCESSUAL, ORGÃO COLEGIADO, EMPATE, BENEFICIO, IMPUTAÇÃO, ACUSADO, REU, PROCLAMAÇÃO, RESULTADO, CODIGO DE PROCESSO PENAL, AUTORIDADE, AMBITO, COMPETENCIA JURISDICIONAL, EXPEDIÇÃO, EX OFFICIO, HABEAS CORPUS, VIOLAÇÃO, ORDEM JURIDICA, AMEAÇA, VIOLENCIA, COAÇÃO, LIBERDADE, LOCOMOÇÃO.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) – A preocupação aqui, Presidente, é que, infelizmente, às vezes, o excepcional acontece, por uma manipulação da agenda judicial...
Então, tem tribunais que têm turmas de julgamento com três desembargadores. E, eventualmente, nessa ideia de prevalecer o empate, poderia ter um caso em que um desembargador vota em um sentido e outro vota no outro, e estando o terceiro ausente, momentaneamente, vai ser resolvido pela prevalência de um em relação ao outro.
Então, espera-se o preenchimento pelas regras dos próprios regimentos internos.
Mas, aqui, o projeto tem a sabedoria de preservar a regra que já é utilizada hoje em dia de, no habeas corpus, já que não há como esperar, porque é uma situação de urgência, em caso de empate, sim, prevalecer a defesa. Mas a nossa compreensão foi de que, nos outros recursos criminais, ou até nas ações penais originárias, haveria condições de se aguardar o preenchimento da vaga. Isso também não impede que, numa situação específica, por exemplo, no recurso de apelação, dois a dois para um lado, faltando um quinto juiz, a própria turma resolva colocá-lo em liberdade até que se aguarde o final do julgamento com o preenchimento dessa vaga.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Talvez tenha faltado – a solução mais justa seria essa –, talvez tenha faltado dizer que, nos recursos ordinários, na hipótese de empate que demande um quinto voto para poder desempatar, no caso de réu preso, ele deveria ser imediatamente solto. Senão, nós vamos ter situações em que o réu, em função do empate, por não estar a Câmara ou a turma completa, aguardar preso a solução do desempate – que não vai ser indefinidamente; vai ser, no mínimo, por três meses.
Então, apenas essa ponderação.
A matéria continua em discussão.
Talvez se firme a jurisprudência, Senador Sergio Moro. A partir da aprovação dessa lei, possa ser fixada jurisprudência, não necessariamente positivada na lei, mas na jurisprudência se possa ter essa compreensão.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) – Certamente, a preocupação nossa... Até dei o exemplo lá, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, são três desembargadores por turma. Então, poderíamos ter uma situação – que seria esquisita – de uma ação penal originária ou de uma apelação criminal, até envolvendo réu que não está preso, acusado que não está preso. De repente, o voto de um desembargador prevalece sobre o do outro, em uma ausência momentânea do terceiro, que pode ser preenchida na semana que vem... Ele está afastado naquela semana porque pegou uma doença, pegou dengue...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Perfeito. O que não está preso pode esperar.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) – Sim.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – O que não está preso pode esperar o desempate. Falo do que está preso.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) – Sim, aí a jurisprudência que V. Exa. sugeriu é extremamente salutar, mas não depende, necessariamente, do que está no projeto.