Como Relator durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1219, de 2023, que "Dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943".

Autor
Weverton (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MA)
Nome completo: Weverton Rocha Marques de Sousa
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Poder Judiciário, Processo do Trabalho:
  • Como Relator, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1219, de 2023, que "Dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943".
Publicação
Publicação no DSF de 21/02/2024 - Página 103
Assuntos
Organização do Estado > Poder Judiciário
Jurídico > Processo > Processo do Trabalho
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO, COMPETENCIA, CONSELHO SUPERIOR, JUSTIÇA DO TRABALHO, ALTERAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), VICE-PRESIDENTE, TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST), SUBSTITUIÇÃO, PRESIDENTE.

    O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - MA. Como Relator.) – Sr. Presidente, quero só agradecer, mais uma vez, a confiança de V. Exa. e do Presidente Davi Alcolumbre pela honrosa tarefa de relatar um projeto que aperfeiçoa o Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Como foi falado aqui pelo colega, Senador Rodrigo Cunha, já há 19 anos, estamos com essa legislação e era preciso fazer esse ajuste, aumentar um integrante neste Conselho e fazer aqui as claras especificações das suas atribuições.

    Quero cumprimentar toda a Justiça do Trabalho, em nome da sua equipe técnica, que acompanhou, desde o início, o trabalho, junto com o Presidente, Ministro Lelio, que, também, presencialmente, acompanhou, desde o início, o trâmite desse projeto.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/02/2024 - Página 103