Como Relator - Para proferir parecer durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5826, de 2019, que "Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 (Lei da Agricultura Familiar), para ampliar o âmbito do planejamento e da execução de ações da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais".

Autor
Alan Rick (UNIÃO - União Brasil/AC)
Nome completo: Alan Rick Miranda
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5826, de 2019, que "Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 (Lei da Agricultura Familiar), para ampliar o âmbito do planejamento e da execução de ações da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais".
Publicação
Publicação no DSF de 28/02/2024 - Página 47
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AMPLIAÇÃO, AMBITO, PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO, POLITICA NACIONAL, AGRICULTURA FAMILIAR, EMPREENDIMENTO, FAMILIA, ZONA RURAL, INCLUSÃO, MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO.

    O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, Senador Veneziano Vital do Rêgo, o nobre Senador Carlos Viana apresentou, na data de hoje, uma emenda a esta proposição, inserindo um parágrafo ao art. 5º, que trata dos aspectos a serem considerados no planejamento e na execução das ações da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, para determinar expressamente que o poder público estabeleça incentivos à inserção de novas tecnologias na agricultura familiar.

    Consideramos que, embora meritória a sugestão, ela já se encontra contemplada pela proposta quando esta insere a modernização e o desenvolvimento sustentável e a inovação e o desenvolvimento tecnológico entre as prioridades da Lei da Agricultura Familiar.

    Inclusive, o art. 5º da Lei da Agricultura Familiar prevê a priorização de áreas como pesquisa, assistência técnica e extensão rural, educação, capacitação e profissionalização, que são áreas também fundamentais para viabilizar o desenvolvimento e a difusão de inovações no campo.

    Ademais, o acatamento dessa emenda provocaria o retorno dessa proposta para a Câmara dos Deputados. Essa matéria, Sr. Presidente, vem sendo discutida desde 2019 neste Congresso Nacional, e os agricultores familiares vêm fazendo esses investimentos na modernização, na capacitação por conta própria, sem os incentivos do Governo Federal. Nossos agricultores não podem mais esperar.

    Por isso, o nosso voto é pela rejeição da Emenda de Plenário nº 2, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/02/2024 - Página 47