Discussão durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4358, de 2023, que "Institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação".

Autor
Zenaide Maia (PSD - Partido Social Democrático/RN)
Nome completo: Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Saúde e Segurança do Trabalho:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4358, de 2023, que "Institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação".
Publicação
Publicação no DSF de 29/02/2024 - Página 46
Assunto
Política Social > Trabalho e Emprego > Saúde e Segurança do Trabalho
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, REQUISITOS, CRITERIOS, CONCESSÃO, GOVERNO FEDERAL, CERTIFICADO, EMPRESA, RECONHECIMENTO, PROMOÇÃO, SAUDE MENTAL, AMBITO NACIONAL, DIRETRIZ, IMPLEMENTAÇÃO, PROGRAMA, OFERTA, ACESSO, RECURSOS, APOIO, ASSISTENCIA PSICOLOGICA, ASSISTENCIA PSIQUIATRICA, CAMPANHA, CONSCIENTIZAÇÃO, TREINAMENTO.

    A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) – Eu quero aqui parabenizar a Maria Arraes por esse projeto e a nossa colega aqui, que tão bem o relatou.

    Eu queria dizer o seguinte: sabe o que é uma empresa ter um certificado desse? Isso quer dizer que não tem assédio moral, porque uma empresa que cuida da saúde mental dos seus profissionais... E essa tendência, como ela falou, desse lado, com todo o respeito ao Viana, é porque a maioria... É como ela diz: a gente tem a questão da gravidez, disso tudo.

    E para o empresário é uma coisa interessante, porque, se ele tem um certificado que cuida da saúde mental dos seus profissionais, com certeza vai ter a garantia de que não terá assédio moral, porque uma das coisas que leva bastante ao estresse, à ansiedade e à depressão é o assédio moral. A quem tem um certificado desse, a gente tem que ter um olhar diferenciado e a defesa dessa empresa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/02/2024 - Página 46