Pronunciamento de Carlos Viana em 28/02/2024
Discussão durante a 9ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4358, de 2023, que "Institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação".
- Autor
- Carlos Viana (PODEMOS - Podemos/MG)
- Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
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Saúde e Segurança do Trabalho:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4358, de 2023, que "Institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação".
- Publicação
- Publicação no DSF de 29/02/2024 - Página 49
- Assunto
- Política Social > Trabalho e Emprego > Saúde e Segurança do Trabalho
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, REQUISITOS, CRITERIOS, CONCESSÃO, GOVERNO FEDERAL, CERTIFICADO, EMPRESA, RECONHECIMENTO, PROMOÇÃO, SAUDE MENTAL, AMBITO NACIONAL, DIRETRIZ, IMPLEMENTAÇÃO, PROGRAMA, OFERTA, ACESSO, RECURSOS, APOIO, ASSISTENCIA PSICOLOGICA, ASSISTENCIA PSIQUIATRICA, CAMPANHA, CONSCIENTIZAÇÃO, TREINAMENTO.
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG. Para discutir.) – Só para finalizar, Senadora Soraya, nós estamos falando aqui em isonomia constitucional. Eu reconheço plenamente a condição das mulheres, até porque, na minha casa, tenho várias lá: a minha esposa, a minha neta que tem 18 anos e a minha filha, advogada. Então, se eu chegar lá com qualquer conversa atravessada, a senhora já viu na mesa o que vai acontecer. Mas é uma questão de discussão de a gente começar a pensar nessa igualdade também, a partir de agora, em projetos.
E, pensando nisso até, Presidente, quero aproveitar e pedir a urgência para o meu projeto, que regulamenta a licença-paternidade, que é uma decisão do Supremo e que está aqui na Casa. Nós o apresentamos. Já...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – No projeto de V. Exa., qual o prazo da licença-paternidade?
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) – É a PEC 58. O prazo é de 20 dias.
Então, é uma forma, inclusive, de nós ajudarmos as mulheres também e cumprirmos o nosso papel de companheiros num momento difícil, como foi citado aqui pela Senadora Jussara.
Muito obrigado.