Discussão durante a 13ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 137, de 2019, que "Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para dispor sobre a cédula de crédito microempresarial."

Autor
Oriovisto Guimarães (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Oriovisto Guimaraes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Indústria, Comércio e Serviços:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 137, de 2019, que "Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para dispor sobre a cédula de crédito microempresarial."
Publicação
Publicação no DSF de 06/03/2024 - Página 62
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, ESTATUTO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, DISPOSITIVOS, TITULO DE CREDITO, DEVEDOR, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.

    O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR. Para discutir.) – Sr. Presidente, eu quero apenas relembrar um pouco deste projeto. Está aqui do meu lado o Senador Flávio Arns, que é o autor, mas como eu fui o Relator, eu vou relembrar algumas coisas desse projeto.

    Há uma situação fática muito clara de pequenos empresários que prestam serviços a prefeituras e a outros órgãos e, simplesmente, o valor está... Está feito o serviço, está reconhecido, está empenhado, está tudo certo para ser pago e, simplesmente, o órgão público não paga.

    Até então, o pequeno empresário poderia ele emitir um título e tentar negociar esse título. Só que esse título não tem credibilidade. Então, o que nós estamos fazendo neste projeto de lei é inverter essa obrigação de que o órgão público emita um título reconhecendo a dívida e que o empresário que prestou o serviço, o pequeno empresário que prestou o serviço, de posse desse título emitido pelo poder público, possa, de alguma forma, negociar isso no mercado, mesmo que seja com algum desconto.

    Então, acho extremamente relevante e peço a todos o voto pela aprovação dessa lei complementar.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/03/2024 - Página 62