Pronunciamento de Flávio Arns em 05/03/2024
Pela ordem durante a 13ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 137, de 2019, que "Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para dispor sobre a cédula de crédito microempresarial."
- Autor
- Flávio Arns (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PR)
- Nome completo: Flávio José Arns
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Indústria, Comércio e Serviços:
- Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 137, de 2019, que "Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para dispor sobre a cédula de crédito microempresarial."
- Publicação
- Publicação no DSF de 06/03/2024 - Página 67
- Assunto
- Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, ESTATUTO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, DISPOSITIVOS, TITULO DE CREDITO, DEVEDOR, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) – Não, e pior ainda, Senador Omar Aziz – Presidente, permita-me –, é que a lei atual diz que quem deve emitir essa cédula é o micro e o pequeno empresário. Quer dizer, é o fim da picada, porque ele não tem autoridade nenhuma para emitir. Nós estamos dizendo que essa cédula, prevista em legislação, tem que ser emitida pelo poder público, regulamentada, que pode ser vendida com deságio ou não. Pelo menos, o micro e o pequeno empresário têm uma garantia maior.
O Senador Oriovisto, como Relator, também pode contribuir com esclarecimentos.