Pela ordem durante a 13ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 137, de 2019, que "Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para dispor sobre a cédula de crédito microempresarial."

Autor
Flávio Arns (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Indústria, Comércio e Serviços:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 137, de 2019, que "Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para dispor sobre a cédula de crédito microempresarial."
Publicação
Publicação no DSF de 06/03/2024 - Página 67
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, ESTATUTO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, DISPOSITIVOS, TITULO DE CREDITO, DEVEDOR, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) – Não, e pior ainda, Senador Omar Aziz – Presidente, permita-me –, é que a lei atual diz que quem deve emitir essa cédula é o micro e o pequeno empresário. Quer dizer, é o fim da picada, porque ele não tem autoridade nenhuma para emitir. Nós estamos dizendo que essa cédula, prevista em legislação, tem que ser emitida pelo poder público, regulamentada, que pode ser vendida com deságio ou não. Pelo menos, o micro e o pequeno empresário têm uma garantia maior.

    O Senador Oriovisto, como Relator, também pode contribuir com esclarecimentos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/03/2024 - Página 67