Como Relator durante a 13ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 137, de 2019, que "Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para dispor sobre a cédula de crédito microempresarial."

Autor
Oriovisto Guimarães (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Oriovisto Guimaraes
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Indústria, Comércio e Serviços:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 137, de 2019, que "Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para dispor sobre a cédula de crédito microempresarial."
Publicação
Publicação no DSF de 06/03/2024 - Página 67
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, ESTATUTO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, DISPOSITIVOS, TITULO DE CREDITO, DEVEDOR, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.

    O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR. Como Relator.) – Acho importante, Sr. Presidente, esclarecer que não há nenhum incentivo para que prefeitos não paguem. Muito pelo contrário, é o oposto. Quero lembrar que o art.46, no §1º desse projeto, diz o seguinte:

A Cédula de Crédito Microempresarial é título de crédito emitido por ente da Administração Pública, em favor de microempresa ou de empresa de pequeno porte, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de empenhos liquidados e não pagos no prazo de 30 dias a contar da data de liquidação [com prazo máximo de 12 meses e submetida ao limite de que trata o inciso IX do art. 52 da Constituição Federal].

    Então, os limites estão muito claros, os prazos são muito claros, e hoje simplesmente não pagam e a pessoa que tem o crédito fica a ver navios, fica sem ter o que fazer. Muito melhor que ele desconte isso com algum deságio do que ele vir à falência porque o fluxo de caixa dele comprometeu o funcionamento dessa empresa.

    Então, não há risco de incentivo a ninguém de não pagar, por isso eu voto favorável e peço voto favorável.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/03/2024 - Página 67