Discurso durante a 13ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a retomada do julgamento, pelo STF, acerca da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. Defesa da PEC nº 45/2023, que criminaliza a posse e o porte de entorpecentes em qualquer quantidade.

Autor
Zequinha Marinho (PODEMOS - Podemos/PA)
Nome completo: José da Cruz Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Direito Penal e Penitenciário, Direitos Individuais e Coletivos:
  • Considerações sobre a retomada do julgamento, pelo STF, acerca da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. Defesa da PEC nº 45/2023, que criminaliza a posse e o porte de entorpecentes em qualquer quantidade.
Publicação
Publicação no DSF de 06/03/2024 - Página 68
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCURSO, JULGAMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DEFESA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIME, POSSE, ENTORPECENTE, DROGA, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO.
  • DISCURSO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIME, POSSE, ENTORPECENTE, DROGA, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO.

    O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Para discursar.) – Obrigado, Presidente.

    A pauta desta quarta-feira, 6 de março, do Supremo Tribunal Federal retoma o julgamento que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio.

    Iniciado ainda em 2015, o julgamento voltou ao plenário da Corte em agosto do ano passado após interrupções. Até o momento, o placar do julgamento está 5 a 1 a favor da descriminalização da maconha para uso pessoal, não sendo, de igual forma, para outras drogas ilícitas.

    É muito interessante essa observação, primeiro, Presidente, pela invasão de território na questão legislativa, esse é um debate que não deve ser feito por outra instituição senão pelo Congresso Nacional, o que é o primeiro problema; o segundo problema é que naturalmente quem nunca teve em casa uma pessoa que usa drogas não sabe da dificuldade que é ter alguém que usa drogas – e maconha é droga –, e a pessoa que começa com maconha termina avançando sobre outras mais fortes, outras mais fortes e assim sucessivamente. É um negócio complicado, porque essa é a porta que se abre para esse tipo de comportamento que todo mundo não deseja. Eu gostaria aqui de trazer esse assunto, porque amanhã estará na pauta do Supremo esse debate, e certamente vão avançar até que se forme a maioria. E aí, então, está feita a decisão.

    Entendo que esta Casa precisa tomar e dar encaminhamento... Parece que V. Exa., Presidente, tem uma PEC que trata desse assunto. É importantíssimo que a gente cuide disso, porque, senão, amanhã, esses mesmos que apoiam, de repente romanticamente, sem saber das consequências maléficas do uso da droga, podem estar apontando o dedo para o Congresso Nacional, dizendo que a culpa é deste Parlamento. Por mais que o tribunal tenha feito aquilo ou isso, é aqui, sim, que se deveria debater esse tema.

    É importante aqui lembrar que o Conselho Internacional de Controle de Narcóticos da ONU afirmou, em relatório divulgado no ano passado, que a legalização da Cannabis, que é a maconha, em alguns países não foi suficiente para desestimular o consumo entre jovens e reduzir o mercado ilegal. Segundo aquele órgão, o fornecimento ilícito continua em níveis elevados em todas as jurisdições em processo de legalização, atingindo 40% no Canadá, quase 50% no Uruguai e até 75% na Califórnia, nos Estados Unidos. De acordo com o conselho, nos Estados Unidos, jovens e adolescentes consomem mais maconha em estados em que a cannabis foi legalizada em relação aos estados que não legalizaram. Isso mostra exatamente que esse tipo de autorização facilita profundamente ou significativamente o uso da droga.

    É importante aqui fazer uma análise. Aqui nesta Casa, todas as Sras. e os Srs. Senadores sabem muito bem a situação da saúde pública Brasil afora. Por mais estrutura que tenham os municípios ou os estados, o custeio da saúde é extremamente caro, é extremamente elevado. E hoje a romaria de Prefeitos em busca de recurso para seu custeio – e aqui a gente chama essa emenda de MAC – é alguma coisa assustadora, porque o município não tem recurso, as emendas dos Parlamentares tanto daqui do Senado quanto da Câmara Federal não são suficientes, e a situação é a que está posta Brasil afora. Não é só no Norte, não é só no Nordeste, mas é em todos os lugares. Não se tem dinheiro para custear saúde pública! E aí a gente permite o uso de drogas. Naturalmente, o que vai acontecer? Teremos que arrumar mais dinheiro, mais espaços, mais profissionais para cuidar dessas pessoas que vão usar maconha de forma legal. O contrassenso chega à beira do ridículo, porque parece que a mentalidade não funciona, ou não se teve tempo para calcular os desdobramentos disso para a saúde pública de um país.

    Deixo aqui o meu protesto contra a pauta de amanhã no Supremo Tribunal Federal, mas deixo aqui também um apelo a esta Casa para a gente correr contra o tempo, aprovando medidas legais que possam imediatamente coibir aquela decisão do Supremo Tribunal Federal, porque só falta um voto aqui. São 5 a 1. Com mais um, se forma maioria para liberar o uso da maconha. E aí, com porteira aberta, a boiada passa.

    Era isso, Sr. Presidente.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/03/2024 - Página 68