Pela ordem durante a 16ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar."

Autor
Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Direitos Individuais e Coletivos:
  • Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar."
Publicação
Publicação no DSF de 08/03/2024 - Página 15
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIME, POSSE, ENTORPECENTE, DROGA, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) – O senhor me permite, Sr. Presidente, rapidamente, dentro desse debate supersaudável que o senhor está travando aqui, só colocar: se porventura... Assim, de forma muito transparente com o senhor: eu entendo perfeitamente e vejo que o andamento, lá no Supremo Tribunal Federal, está indo para a questão da descriminalização – não tem como você dourar a pílula, não é? –, o que confronta até com a entrevista que o Ministro Barroso deu na véspera do julgamento, dizendo: "Não, nós não estamos descriminalizando". Estão, sim, e ontem ficou claro.

    Agora, mesmo sendo algo de definir uma quantidade para diferenciar usuário e tráfico, é bom que se deixe claro que esse arranjo, que seria um arranjo – mesmo que não atacassem o art. 28, não considerassem o art. 28 inconstitucional... Se tiver uma mudança de rumo do Supremo nesse sentido, o problema continua grave, porque, como o Senador Sergio Moro acabou de colocar: o crime vai se estruturar numa logística e já tem a receita. E, como foi muito bem colocado pelo Senador Rogerio Marinho, com essa quantidade de 20g, por exemplo, 5g, 10g, dá para construir dezenas de cigarro de maconha.

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – Então, é muito importante que se diga que a preocupação continua nesse aspecto.

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – E o Congresso Nacional precisa se posicionar.

    E eu quero parabenizá-lo por isto: pela preocupação desse tema para o brasileiro.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/03/2024 - Página 15