Pronunciamento de Zequinha Marinho em 07/03/2024
Pela ordem durante a 16ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar."
- Autor
- Zequinha Marinho (PODEMOS - Podemos/PA)
- Nome completo: José da Cruz Marinho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Direito Penal e Penitenciário,
Direitos Individuais e Coletivos:
- Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar."
- Publicação
- Publicação no DSF de 08/03/2024 - Página 26
- Assuntos
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIME, POSSE, ENTORPECENTE, DROGA, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Pela ordem.) – Presidente, enquanto o Senador Mourão não chega, um pela ordem, por favor, bem rapidamente.
Requeiro, nos termos do art. 243, Regimento Interno do Senado Federal, minha assinatura de apoiamento à PEC 45, de 2023, de autoria de V. Exa., que altera o art. 5º da Constituição Federal para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Muito obrigado.