Como Relator durante a 18ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 756, de 2015, que "Dispõe sobre Educação Integral e estabelece diretrizes para a sua implementação na educação básica."

Autor
Professora Dorinha Seabra (UNIÃO - União Brasil/TO)
Nome completo: Maria Auxiliadora Seabra Rezende
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Educação:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 756, de 2015, que "Dispõe sobre Educação Integral e estabelece diretrizes para a sua implementação na educação básica."
Publicação
Publicação no DSF de 13/03/2024 - Página 52
Assunto
Política Social > Educação
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, EDUCAÇÃO, TEMPO INTEGRAL, DIRETRIZ, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, IMPLEMENTAÇÃO, EDUCAÇÃO BASICA.

    A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) – Sr. Presidente, eu gostaria só de destacar e, ao mesmo tempo, parabenizar os gestores. O próprio Senador Omar Aziz falou da experiência dele enquanto Governador.

    Os dados são bastante robustos quando mostram que mais tempo de permanência com um projeto não é só tempo na escola. Por isso a importância da educação em tempo integral.

    Aqui, o Senador Flávio Arns apresentou diretrizes para o que pode ser contado como educação em tempo integral. Eu ouvi até algumas manifestações falando em tempo normal. Na maioria dos países, tempo normal é um tempo maior de permanência. As crianças não ficam na escola só por quatro horas. É um maior tempo de permanência, porque isso dá tempo de aumentar os conteúdos que serão trabalhados naquela escola, tem toda a questão da política do cuidado, que se soma à política da educação. O Fundeb estabeleceu um per capita diferenciado para a educação integral, e, na minha opinião, inclusive, a gente pode avançar para aumentar esse percentual. No ano passado, nós votamos um programa do Governo Federal de escola em tempo integral, que, na verdade, é um programa pontual. E a nossa meta aqui, com essa diretriz, é definir, mais do que uma jornada ampliada, quais são as condições para que a educação integral amplie-se. Os resultados mostram que, dando o exemplo da minha cidade, Palmas é uma das cidades com o maior Ideb, e, praticamente, nós temos um percentual muito alto tanto na rede estadual quanto na municipal de tempo integral.

    Eu recebi uma emenda apresentada pelo Senador Carlos Viana em que ele apresenta a proposta de que seja obrigatória a dedicação exclusiva do professor. No texto que eu apresento, eu coloco como sendo desejável e que, ao mesmo tempo, a gente deva procurar ampliar o tempo de dedicação exclusiva à escola. Mas, se colocarmos como obrigatório – e o nosso desejo é de melhorar –, a gente pode reduzir, porque aumenta o impacto financeiro em muitas cidades. No meu estado mesmo, algumas cidades têm uma única escola de ensino médio, ou mesmo o fundamental é partilhado, e, ao colocar a obrigatoriedade, há um impacto financeiro e pode limitar inclusive a atuação de alguns professores. Nós não temos carga horária suficiente para determinadas disciplinas cuja carga é menor.

    Então, em que pese o quanto seria e pode ser positivo, porque a gente permite, coloca como desejável que seja dado prioridade à dedicação exclusiva, mas não como obrigatório.

    Mas, quanto ao tempo integral, à medida que nós conseguimos ampliar, com certeza os resultados de educação no Brasil poderão avançar e sempre perseguindo a melhoria da estrutura física, porque muitas escolas se transformam em tempo integral e não têm condição de funcionar nem como escola em tempo parcial, as quatro horas.

    Então, por isso, é importante essa aprovação, e quero parabenizar, mais uma vez, o Senador Flávio Arns pela iniciativa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/03/2024 - Página 52