Como Relator durante a 18ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 756, de 2015, que "Dispõe sobre Educação Integral e estabelece diretrizes para a sua implementação na educação básica."

Autor
Professora Dorinha Seabra (UNIÃO - União Brasil/TO)
Nome completo: Maria Auxiliadora Seabra Rezende
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Educação:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 756, de 2015, que "Dispõe sobre Educação Integral e estabelece diretrizes para a sua implementação na educação básica."
Publicação
Publicação no DSF de 13/03/2024 - Página 59
Assunto
Política Social > Educação
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, EDUCAÇÃO, TEMPO INTEGRAL, DIRETRIZ, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, IMPLEMENTAÇÃO, EDUCAÇÃO BASICA.

    A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) – Sr. Presidente, eu gostaria de reafirmar a importância do tema, acho que é indiscutível. Aqui foi debatida por vários colegas Senadores, Senadoras, ex-Governadores, a importância da política de educação em tempo integral, e o Plano Nacional de Educação estabelece uma meta de expansão do tempo integral.

    O que está proposto aqui pelo Senador Carlos Viana é a obrigatoriedade da dedicação exclusiva. Isso importaria que todos os professores que estivessem numa escola em tempo integral, além de receberem o seu salário completo, teriam uma gratificação.

    Em algumas localidades e em algumas áreas, nós não temos condição de fazer esse atendimento. No exemplo de química, física, cujo número de aulas é um número menor, nós iríamos ou atrapalhar o profissional, ou inviabilizar a expansão, em que pese que, no nosso texto, já está como diretriz a recomendação para dedicação exclusiva. Sempre que possível, que haja priorização para dedicação exclusiva dos profissionais, não só professores, mas os profissionais que atuarem na escola de tempo integral que, como eu disse, é um projeto diferenciado, com cargo horária diferenciada e tempo de permanência.

    Por isso, na Comissão de Educação, nós votamos e foi aprovada a rejeição dessa emenda; somente por essa questão limitadora, cuja obrigatoriedade inviabilizaria inclusive a expansão.

    Por isso, a nossa ponderação, em que pese o reconhecimento de que é uma justa preocupação e que seria importante, quando for viável do ponto de vista econômico e das condições de funcionamento nos diferentes municípios brasileiros.

    Então, o objetivo, logicamente, é que o estado e município que quiserem adotar essa programação já tenham uma recomendação no texto, mas não fica como obrigatório. Esse foi o único motivo da nossa rejeição da emenda.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/03/2024 - Página 59