Pela ordem durante a 18ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 756, de 2015, que "Dispõe sobre Educação Integral e estabelece diretrizes para a sua implementação na educação básica."

Autor
Oriovisto Guimarães (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Oriovisto Guimaraes
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Educação:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 756, de 2015, que "Dispõe sobre Educação Integral e estabelece diretrizes para a sua implementação na educação básica."
Publicação
Publicação no DSF de 13/03/2024 - Página 59
Assunto
Política Social > Educação
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, EDUCAÇÃO, TEMPO INTEGRAL, DIRETRIZ, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, IMPLEMENTAÇÃO, EDUCAÇÃO BASICA.

    O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR. Pela ordem.) – Sim.

    Sr. Presidente, embora eu seja do mesmo partido do Senador Carlos Viana, eu quero me somar à Professora Dorinha, a seus argumentos; e quero fazer um pedido a meu Líder para que retire esse destaque. Ele carece de lógica em vários aspectos. Nós não podemos engessar iniciativas – iniciativas municipais, iniciativas estaduais, iniciativas de escolas particulares.

    Às vezes, simplesmente é desnecessário ter um professor de uma determinada disciplina em tempo integral. Não justifica, pelo tamanho da escola, pela carga horária, que eu tenha um professor de geografia todos os dias da semana, em tempo integral. Não faz sentido.

    Então, acho que é uma camisa de força para a iniciativa, para soluções locais. Não faz bem essa emenda. Ela, aparentemente, vai ajudar o professor, mas na verdade ela impede a implantação da educação em tempo integral.

    Então, fica o meu apelo ao meu Líder, se puder; embora o Carlos Viana não esteja aqui, o ideal seria pedir a ele, mas infelizmente ele não está. Mas fica o meu apelo para que evite essa votação, porque não faz sentido a emenda.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/03/2024 - Página 59