Presidência durante a 19ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Presidência sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 72, de 2023, que "Altera o art. 155 da Constituição Federal para conceder imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores a veículos terrestres de passageiros com vinte anos ou mais de fabricação".

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Tributos:
  • Presidência sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 72, de 2023, que "Altera o art. 155 da Constituição Federal para conceder imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores a veículos terrestres de passageiros com vinte anos ou mais de fabricação".
Publicação
Publicação no DSF de 14/03/2024 - Página 28
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PRESIDENCIA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONCESSÃO, IMUNIDADE, IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEICULOS AUTOMOTORES (IPVA), VEICULOS, PASSAGEIRO, CRITERIOS, DATA, FABRICAÇÃO.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Anuncio a Proposta de Emenda à Constituição nº 72, de 2023, do Senador Cleitinho e outros Senadores, que altera o art. 155 da Constituição Federal para conceder imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores a veículos terrestres de passageiros com vinte anos ou mais de fabricação.

    Parecer nº 2, de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Marcos Rogério, favorável à proposta.

    A discussão da matéria, em primeiro turno, encerrou-se na sessão deliberativa ocorrida ontem. Cumpridas as cinco sessões de discussão.

    A Presidência comunica ao Plenário que foi constatada inexatidão material no Parecer nº 2, de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

    Nos termos do inciso VI do art. 48 do Regimento Interno, concedo a palavra ao eminente Relator, Senador Marcos Rogério, para a instrução da matéria.

    Com a palavra, o Senador Marcos Rogério.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/03/2024 - Página 28