Orientação à bancada durante a 19ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido NOVO, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 72, de 2023, que "Altera o art. 155 da Constituição Federal para conceder imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores a veículos terrestres de passageiros com vinte anos ou mais de fabricação".

Autor
Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Partido Novo: Sim
Resumo por assunto
Tributos:
  • Orientação à bancada, pelo Partido NOVO, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 72, de 2023, que "Altera o art. 155 da Constituição Federal para conceder imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores a veículos terrestres de passageiros com vinte anos ou mais de fabricação".
Publicação
Publicação no DSF de 14/03/2024 - Página 31
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONCESSÃO, IMUNIDADE, IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEICULOS AUTOMOTORES (IPVA), VEICULOS, PASSAGEIRO, CRITERIOS, DATA, FABRICAÇÃO.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, o Novo compreende os argumentos sociais do impacto positivo que vai ter. Como bem colocou o Senador Cleitinho, o relatório muito bem trabalhado pelo Senador Marcos Rogério, já existem aí dois carros pagos com 20 anos de IPVA.

    Mas eu quero apenas aqui deixar muito claro que vou votar a favor, indico o voto a favor, mas eu espero que o Governador do Estado do Ceará não...

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – ... se equivoque no aspecto de aumentar, de querer aumentar, porque lá nós já temos por 15 anos. Então, que as pessoas não paguem por algum tipo de aumento de imposto – porque ele já aumentou muito, ultimamente.

    Então, eu espero sinceramente que se perceba, que fique claro aqui que é um teto: que quem tem 15, ou pode baixar para dez, ou para outro teto; eu acho que tem que manter, pelo menos, no que está, porque o objetivo aqui é apenas estabelecer o teto.

    É só Minas Gerais e Pernambuco.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/03/2024 - Página 31