Pronunciamento de Leila Barros em 13/03/2024
Orientação à bancada durante a 19ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pelo Partido PDT, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 72, de 2023, que "Altera o art. 155 da Constituição Federal para conceder imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores a veículos terrestres de passageiros com vinte anos ou mais de fabricação".
- Autor
- Leila Barros (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
- Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
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Orientação à bancada
Partido Democrático Trabalhista: Sim
- Resumo por assunto
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Tributos:
- Orientação à bancada, pelo Partido PDT, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 72, de 2023, que "Altera o art. 155 da Constituição Federal para conceder imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores a veículos terrestres de passageiros com vinte anos ou mais de fabricação".
- Publicação
- Publicação no DSF de 14/03/2024 - Página 32
- Assunto
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONCESSÃO, IMUNIDADE, IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEICULOS AUTOMOTORES (IPVA), VEICULOS, PASSAGEIRO, CRITERIOS, DATA, FABRICAÇÃO.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Para orientar a bancada.) – Orienta voto "sim".
Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/03/2024 - Página 32