Pela ordem durante a 23ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

Autor
Dr. Hiran (PP - Progressistas/RR)
Nome completo: Hiran Manuel Gonçalves da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Direitos Individuais e Coletivos:
  • Comentários sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
Publicação
Publicação no DSF de 21/03/2024 - Página 48
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIME, POSSE, ENTORPECENTE, DROGA, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO.

    O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Pela ordem.) – Bom, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, antes de adentrar a matéria, eu queria só... Com a sua devida vênia, Presidente, nós vamos ter aqui uma sessão dos 200 anos deste Senado na segunda-feira. Eu queria aqui me irmanar a V. Exa. na convocação da maioria dos nossos colegas e das nossas colegas: estejamos aqui para prestigiar esta sessão tão importante para a democracia do nosso país.

    Mas agora, falando sobre o tema em tela, primeiro, eu quero aqui enfatizar a sua coragem, Presidente, de colocar em pauta essa PEC de sua autoria, para, primeiro, resgatarmos a esta Casa a nossa atribuição constitucional de legislar sobre essa matéria tão importante para a sociedade brasileira.

    Eu sou médico, Presidente, e tenho na minha família um problema de adição à droga. É doloroso para mim. Há 40 anos – há 40 anos – eu sofro com isso na minha família.

    Então, Senador Girão, política se faz de gestos, e as leis têm que sinalizar para esses gestos. Eu não sei como vou poder dizer para os meus netos, eu tenho cinco netos, que eles não devem usar droga, porque eles vão dizer: "Mas, pai, vocês aprovaram que é legal usar droga". Para eles qual a diferença entre 60g, 80g? Isso para um jovem não tem a menor importância. A importância é a sinalização de que é proibido.

    Essa questão de a gente cuidar de quem já está doente, que adoeceu pela droga, é realmente uma responsabilidade do Estado, do Sistema Único de Saúde, porque a adição à droga é uma doença. Agora, nós não podemos aqui dar uma sinalização de flexibilizar a autorização para se usar droga, fortalecendo assim sabe quem, Senador Randolfe? O crime organizado, o PCC, a Família do Norte, o Comando Vermelho, as milícias. A gente não pode dar esse sinal para a sociedade.

    Então, eu quero aqui enfatizar que sou a favor de que se criminalize, que a gente utilize o alcaloide terapêutico da Cannabis para fins medicinais. Outra coisa: que a gente possa importar, inclusive do Uruguai. Até ajuda o Uruguai, mas liberar o uso de drogas no nosso país de qualquer quantidade eu acho que vai terminar caindo essa responsabilidade sobre nós. E nós estamos aqui sintonizados com as aspirações do povo brasileiro, que é absolutamente contra isso.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/03/2024 - Página 48