Pela ordem durante a 23ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

Autor
Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Direitos Individuais e Coletivos:
  • Comentários sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
Publicação
Publicação no DSF de 21/03/2024 - Página 49
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIME, POSSE, ENTORPECENTE, DROGA, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - DF. Pela ordem.) – Senador Girão, eu não poderia também deixar de me manifestar aqui sobre este assunto, até porque, eu não sou advogado, mas eu tive o cuidado de conversar com vários delegados, e, sobre essa narrativa que se construiu de que se prende só preto e pobre etc., a informação que me deram em todas as delegacias é que, na medida em que a pessoa é pega com a droga, vai para a delegacia, e há todo um processo de investigação. Se ficar confirmado na investigação que ela é traficante, no dia seguinte, tem audiência de custódia com a presença do Ministério Público, da Defensoria e depois ainda vai para o juiz original.

(Soa a campainha.)

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - DF) – Então, não é como estão dizendo.

    E, na medida em que você define quantidade, qualquer que seja, os traficantes vão se adaptar a essa quantidade. E os jovens irão portar para a venda exatamente essa quantidade.

    Então, realmente é preocupante. Acho que essa matéria precisa, realmente, ser votada o mais rápido possível, para deixar claro que são crime porte e posse de qualquer droga ilícita.

    Então, parabéns a V. Exa.!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/03/2024 - Página 49