Não classificado durante a 23ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

Autor
Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Não classificado
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Direitos Individuais e Coletivos:
  • Comentários sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
Publicação
Publicação no DSF de 21/03/2024 - Página 49
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIME, POSSE, ENTORPECENTE, DROGA, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – Muito obrigado, Sr. Presidente.

    E, para encerrar, se o senhor puder me dar mais um minuto, eu prometo encerrar dentro desse minuto, o que o Senador Izalci e o Senador Dr. Hiran colocaram é a mais pura realidade.

    Inclusive, é um roteiro que seria dado no caso do que a eminência do STF estaria fazendo com esse recurso extraordinário, votando a liberação de, nem que seja, um grama.

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – Está dando um roteiro para o crime organizado.

    Sobre essa questão do uso medicinal já existe, inclusive medicamentos com base na maconha, com base em uma substância das 500 da maconha, que, trabalhada em laboratório, se faz remédio, e eu sou a favor. Tem um projeto de lei para dar de graça para aquelas famílias que têm crianças com epilepsia, adolescentes e tudo; não se trata desse assunto aqui.

    A matéria foi muito bem debatida no Plenário, na CCJ. O Senador Efraim, repito – aniversariante da semana, fica meus parabéns novamente –, fez um trabalho que conseguiu voto unânime, praticamente; foram apenas quatro votos dissidentes na CCJ, e nós esperamos, como é um assunto que transcende... Temos Governadores, ex-Governadores aqui, pessoas capacitadas, eu acho que vai ser aprovado também com uma margem grande de votos, para o bem do Brasil.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/03/2024 - Página 49