Discussão durante a 23ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

Autor
Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
Nome completo: Sergio Fernando Moro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Direitos Individuais e Coletivos:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
Publicação
Publicação no DSF de 21/03/2024 - Página 50
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIME, POSSE, ENTORPECENTE, DROGA, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO.

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) – Boa tarde, Senadores, Senadoras, Presidente Rodrigo Pacheco.

    Vou falar aqui bem rapidamente, porque esse tema vai ser debatido em várias outras sessões. Mas aqui acompanho as posições muito bem colocadas dos Senadores que imediatamente me antecederam, e diria que o Senador Hiran até colocou um argumento respondível: como é que você proíbe um filho seu de usar drogas ou recomenda que ele não use drogas e, ao mesmo tempo, vota a favor de uma proposta de emenda constitucional que flexibiliza essa substância? É uma contradição moral aqui, respondível.

    Mas eu quero felicitar especialmente aqui o Presidente Senador Rodrigo Pacheco por ter coragem de colocar esse tema em pauta. O Congresso precisa se debruçar sobre esses temas importantes para a sociedade. Havia essa discussão dentro do Supremo, se vai ou não vai descriminalizar, que caminho vai seguir, e o Senado não pode permanecer alheio a exercer as suas prerrogativas constitucionais.

    E hoje, quando a gente sai pelas ruas, conversa com as pessoas, o grande tema que nós temos hoje é a segurança pública. E nós sabemos que a segurança pública está intimamente vinculada ao problema da violência decorrente desse mundo de tráfico, desse mundo de drogas que, especialmente aqui na América Latina, mas isso é verdadeiro para o mundo inteiro, acaba sendo uma grande chaga para a sociedade.

    E registro aqui que nós também não nos rogamos, não deixamos de lado apreciar a questão das saídas temporárias, as saidinhas de preso. Faço esse registro porque hoje, na Câmara, provavelmente será votado e aprovado – está sendo sinalizado pelo Relator, o Deputado Federal Derrite, também Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, que aliás o Presidente Rodrigo Pacheco esteve na audiência pública que fizemos aqui na Comissão de Segurança –, a sinalização é que irá aprovar o texto que saiu do Senado, que nós modificamos pontualmente o texto da Câmara, para possibilitar a saída temporária para fins de cursos de educação para os presos – essas, sim, atividades ressocializantes – e, pelo que tudo indica, é esse o texto que será aprovado pela Câmara.

    E aí o Senado e o Congresso dão uma resposta à sociedade, que está atolada hoje por esse mundo de crime. As pessoas têm medo de sair às ruas; têm medo de mandar o filho à escola; têm medo de sair de casa e não voltar, de ser assaltado, num semáforo, no portão de casa, ou simplesmente de ter um celular furtado, que alguns minimizam como crime, mas ninguém quer ser vítima de um crime dessa espécie. E aí o Senado dá essa resposta.

    Além disso, nesse projeto que vai ser aprovado na Câmara, ao que tudo indica, temos lá também requisitos mais rigorosos para progressão de regime de cumprimento de pena. E, a meu ver, esse é o ponto até mais importante, Senador Girão, desse projeto, porque as pessoas muitas vezes se revoltam. Como é que um assassino, em vez de ter que cumprir uma pena inteira, tem que cumprir apenas uma parcela, apenas uma fração dessa pena? E de repente ele é colocado num regime mais próximo à liberdade sem estar preparado para voltar para o convívio social.

    Tivemos um exemplo histórico aqui no Brasil, que foi o assassino da Daniella Perez. Um crime brutal, que chocou o país, e o assassino dela, hoje falecido, ficou sete anos preso. Sete anos foi o preço de uma vida humana, antes de ele progredir para o regime semiaberto, que, na prática, não é prisão em sentido estrito. Então há esse momento, e esse projeto vem corrigir, vai ser aprovado hoje na Câmara, o que aprovamos há pouco tempo no Senado.

    E eu diria que essa PEC antidrogas vem para o mesmo propósito, para o Congresso mandar uma mensagem: chega! Há limites para nós flexibilizarmos a leniência com esse mundo do crime.

    Ninguém tem um receituário absoluto de como lidar com a criminalidade, de como reduzir a criminalidade, mas eu tenho certeza de que não é passando a mão na cabeça do criminoso e flexibilizando comportamentos inaceitáveis que nós vamos resolver o problema da criminalidade.

    É isso, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/03/2024 - Página 50