Pela ordem durante a 23ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

Autor
Jayme Campos (UNIÃO - União Brasil/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Direitos Individuais e Coletivos:
  • Comentários sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
Publicação
Publicação no DSF de 21/03/2024 - Página 51
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIME, POSSE, ENTORPECENTE, DROGA, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO.

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) – Sr. Presidente, só para fazer um apartezinho aqui ao Senador Sergio Moro.

    Primeiro, eu quero cumprimentar V. Exa., porque é pertinente a sua fala nesta tarde. Mas, de fato, o Senador Rodrigo Pacheco, nosso Presidente, foi extremamente lúcido quando V. Exa. apresentou essa PEC aqui.

    Na verdade, é uma invasão de competência por parte do Supremo Tribunal Federal em relação ao Congresso Nacional. É inadmissível o que estão propondo lá; nós não podemos, em hipótese alguma, abrir mão das nossas prerrogativas – é bom que se esclareça.

    Segundo, droga é um caso de saúde pública, é um caso de segurança pública. Se acontecer o que o Supremo Tribunal Federal está propondo, nós vamos virar um país de zumbis nessas ruas aqui. Já o poder público é incompetente e é impotente para resolver essa situação que, lamentavelmente, tomou conta do Brasil. Hoje, a maioria dos assaltos, dos crimes, feminicídios, tudo é fruto do quê? Da droga.

    Entretanto, eu tenho a sensação e a visão de que esta Casa aqui tem o papel, Senador Sergio Moro, de reagir contra aquilo que está fora da nossa Constituição Federal. Uma medida que já está, inclusive – esse assunto, essa matéria – no Código de Processo Penal brasileiro. Não há por que essa intervenção do Supremo Tribunal Federal, de forma que eu acho que nós temos que votar, urgentemente, haja vista que já tem um belo relatório promovido pelo Senador Efraim de Morais, e nós aqui temos a responsabilidade de preservar a vida e dar segurança à sociedade brasileira, na medida em que não se pode transformar esse país aqui muitas vezes por questões políticas e ideológicas.

    Dessa forma, eu quero me solidarizar com V. Exa., tem meu apoio.

    Presidente Rodrigo Pacheco, V. Exa. está resgatando aqui a prerrogativa daquilo que é atribuição do Congresso, sobretudo desta Casa da Federação, que é o Senado.

    Parabéns e certamente tem o apoio do Senador Jayme Campos.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/03/2024 - Página 51