Pela ordem durante a 23ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

Autor
Styvenson Valentim (PODEMOS - Podemos/RN)
Nome completo: Eann Styvenson Valentim Mendes
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Direitos Individuais e Coletivos:
  • Comentários sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
Publicação
Publicação no DSF de 21/03/2024 - Página 51
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIME, POSSE, ENTORPECENTE, DROGA, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO.

    O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - RN. Pela ordem.) – Senador Sergio Moro, um aparte, por favor?

    Primeiro, para agradecer. Acho que esta parte é para agradecer a tranquilidade devolvida à população brasileira, Senador Rodrigo Pacheco, Presidente, por esse remédio que o senhor deu.

    Então, o senhor repõe a ordem neste país em relação a esse aspecto – nenhum pai, nenhuma mãe, nenhum Senador aqui, eu acho, em sã consciência, quer isto para ninguém da população brasileira: que fique dependente químico. Como foi dito aqui, em um problema que já é difícil de lidar na atualidade, como saúde, como segurança pública, com a parte técnica disso, não se consegue ter uma resolução; e o senhor veio em boa hora, com a PEC 45, junto com os Senadores que agradecem pela população brasileira essa tranquilidade devolvida à população brasileira, porque este país vai ter ordem.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/03/2024 - Página 51