Discurso durante a 23ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Exposição sobre o relatório apresentado por S. Exa., na CCJ, sobre o Projeto de Lei Complementar nº 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral brasileiro.

Autor
Marcelo Castro (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
Nome completo: Marcelo Costa e Castro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Direito Eleitoral, Direitos Políticos:
  • Exposição sobre o relatório apresentado por S. Exa., na CCJ, sobre o Projeto de Lei Complementar nº 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral brasileiro.
Aparteantes
Esperidião Amin.
Publicação
Publicação no DSF de 21/03/2024 - Página 65
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Políticos
Matérias referenciadas
Indexação
  • EXPOSIÇÃO, RELATORIO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, INCLUSÃO, HIPOTESE, INELEGIBILIDADE, CONDENAÇÃO, TRIBUNAIS, AMBITO INTERNACIONAL, MATERIA PENAL, FIXAÇÃO, PRAZO, CODIGO ELEITORAL.

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu venho a esta tribuna para comunicar à Casa que hoje eu protocolei o parecer sobre o Código Eleitoral.

    É uma matéria que foi aprovada na Câmara em 2021, veio aqui para o Senado, teve como Relator o Senador Antonio Anastasia, que, em seguida, foi para o Tribunal de Contas da União; depois, teve como relator o Senador Alexandre Silveira, que não logrou êxito na renovação do seu mandato; e, em abril do ano passado, eu fui designado pelo nobre Senador Davi Alcolumbre para ser o Relator dessa importante matéria para o Brasil.

    Hoje, nós culminamos com o nosso parecer, depois de muitos estudos, de muita conversa, de muito acompanhamento, de muita assessoria – e aqui eu aproveito para agradecer a assessoria, a qualidade da assessoria do Senado, que me ajudou.

    É um Código que veio da Câmara – 898 artigos –, faz uma consolidação de sete leis, porque hoje está a legislação eleitoral e partidária dispersa nestas sete leis: lei dos partidos políticos; Código Eleitoral; lei das inelegibilidades; lei do plebiscito; lei das eleições. São várias leis que estão todas sendo consolidadas numa lei só nesse novo Código Eleitoral. Traz algumas novidades, mas o mais importante de tudo é essa consolidação. Então, podemos dizer que foram muitas pequenas alterações – naturalmente, aproveitando tudo que existia da legislação –, e nós consolidamos.

    Na Lei da Ficha Limpa, que foi incorporada ao nosso parecer, a questão das inelegibilidades trazia grandes dúvidas e incertezas e, para o mesmo ilícito cometido, uma pessoa poderia ficar inelegível por x tempo, e outra, com o mesmo ilícito, por um tempo diferente. Então, nós uniformizamos tudo isso. A inelegibilidade agora, quando o Código for aprovado, será por oito anos – nem oito anos e um dia, nem oito anos menos um dia –, e procuramos, de todas as maneiras, trazer clareza, uniformidade, simplicidade, transparência para que não possa haver interpretações díspares sobre uma mesma matéria, como acontece hoje nos julgamentos que ocorrem no Brasil inteiro.

    Além disso, nós tratamos da questão da desincompatibilização, porque a legislação de hoje traz, para alguns, a desincompatibilização de seis meses; para outros, de quatro meses; para outros, de três meses; e nós uniformizamos tudo: seis meses para todo mundo. Para quem quiser ser candidato, seis meses: no dia 2 de abril se afasta do seu cargo e vai, então – naqueles cargos, naturalmente, em que precisa a pessoa se afastar –, se preparar para ser candidato.

    Trouxemos também, nesse capítulo da desincompatibilização, a questão da quarentena de quatro anos para carreiras de Estado, que nós entendemos que são carreiras incompatíveis – incompatíveis! – com a atividade política. Que carreiras são essas, no nosso entendimento e no entendimento da Câmara dos Deputados? A carreira de juiz, a carreira de promotor, a carreira de policial, a carreira de militar. É juiz, é promotor, é militar, é policial e quer ser político? Tudo bem. Se está no pleno gozo dos seus direitos políticos, pode ser político a hora que quiser, contanto que você se afaste das suas funções quatro anos antes e, quatro anos depois, a pessoa, então, se candidata.

    Concedo a palavra ao nobre Senador Esperidião Amin.

    O Sr. Esperidião Amin (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para apartear.) – Eu quero dizer da minha grande satisfação por saber que V. Exa., que foi nosso guia em tantas missões de reforma eleitoral, minirreforma de 2015, que me levou até a protestar contra o então Presidente da Câmara...

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) – Verdade.

    O Sr. Esperidião Amin (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Do seu partido...

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) – Em minha defesa!

    O Sr. Esperidião Amin (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – E em sua defesa.

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) – É verdade.

    O Sr. Esperidião Amin (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – E tenho certeza de que V. Exa., que tem uma memória privilegiada – pelo exercício da psicologia e da psiquiatria – não vai esquecer de incluir, no texto desse seu código, conquistas que nós obtivemos graças ao seu espírito democrático, que deu sempre chance para que todas as ideias fossem debatidas.

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) – Sem dúvida.

    O Sr. Esperidião Amin (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Eu considero inesquecível seu gesto de grandeza, quando o senhor não encerrou os trabalhos da chamada minirreforma eleitoral de 2015, sem dar uma chance para que nós apreciássemos uma emenda de um Deputado chamado Jair Bolsonaro, que tratava do voto impresso. Lembra?

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) – Lembro demais.

    O Sr. Esperidião Amin (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – E nós conseguimos aprovar isso graças à grandeza...

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) – A minha memória para fatos remotos é muito boa.

    O Sr. Esperidião Amin (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – ... à grandeza do seu espírito.

    Graças a V. Exa., o voto impresso passou a ser lei. Mais do que isso, a Presidente Dilma vetou, e nós derrubamos o veto, com votos da quase totalidade da Câmara dos Deputados. Se a memória não me falha, 422 votos.

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) – A memória nunca lhe faltará.

    O Sr. Esperidião Amin (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – O convívio com V. Exa. renova a minha psique. E eu quero neste momento pedir que V. Exa. não esqueça de incluir, neste seu consolidado, o voto impresso para fins de auditabilidade.

    Nós não podemos ficar escutando o Maduro debochar de nós, porque ele fez um plebiscito de Essequibo, e disse que lá o eleitor sabe em quem votou. Na Índia, vamos ter uma eleição com um bilhão de eleitores este ano, e o eleitor vai saber em quem votou. No Paraguai, ele sabe em quem votou.

    Então, eu não estou falando em voto impresso para votar, mas, sim, o voto impresso para fins de auditabilidade, que é um aperfeiçoamento necessário à nossa urna eletrônica.

    Muito obrigado.

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) – Eu agradeço o aparte do Senador Esperidião Amin.

    Continuando aqui na minha exposição, nós tratamos também das federações, em que damos uma uniformidade, uma clareza, para ver como é que pode ser feito, o período em que pode ser feito; abrimos uma janela para os partidos poderem sair das federações, assim como os Parlamentares poderem sair dos seus partidos no período da janela; e, na questão da fidelidade, nós reforçamos a questão da carta de anuência.

(Soa a campainha.)

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) – Ou seja, um Parlamentar pertence a um partido, ele quer sair do partido, o partido está de acordo com a sua saída, e nada mais natural que o Presidente do partido – que nós estamos colocando que seja o regional – dê uma carta e diga: "Bom, nós queremos aqui fazer um divórcio consensual. Esse Deputado ou esse Vereador pertence ao partido, quer sair do partido, e nós queremos que ele saia também, e saia sem traumas, consensualmente, sem maiores problemas".

    Então, finalizando aqui as minhas palavras, é mais para comunicar que contamos com a colaboração de todos os Srs. e Sras. Senadores. O Presidente Davi certamente vai abrir prazo para emendas, e V. Exas. vão...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) – Já concluindo, Sra. Presidente.

    V. Exas. vão poder fazer as emendas, e eu irei me debruçar sobre elas. É um assunto que já está muito debatido na Câmara e foi acompanhado e aqui também no Senado, e esperamos, o mais rapidamente possível, dar um parecer final depois das emendas e poder votar esse código tão importante para a vida nacional.

    Muito obrigado a todos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/03/2024 - Página 65