Discussão durante a 22ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

Autor
Zenaide Maia (PSD - Partido Social Democrático/RN)
Nome completo: Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Direitos Individuais e Coletivos:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
Publicação
Publicação no DSF de 20/03/2024 - Página 30
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIME, POSSE, ENTORPECENTE, DROGA, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO.

    A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) – Sr. Presidente, colegas Senadores, quero aqui concordar com o meu colega Flávio Arns. A musicoterapia já é executada há bastante tempo e tem uma influência muito grande no tratamento não só das pessoas com deficiência, e agora a gente reconhecer que existe essa profissão e que ela tem essa importância toda... A musicoterapia humaniza o tratamento das pessoas com deficiência, e já faz muitos anos que isso é feito. Estamos fazendo justiça com esses profissionais.

    Parabéns aos musicoterapeutas! O Brasil vai reconhecer esse tratamento para as pessoas com muita humanidade.

    Obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/03/2024 - Página 30