Discussão durante a 22ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

Autor
Rodrigo Cunha (PODEMOS - Podemos/AL)
Nome completo: Rodrigo Santos Cunha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Direitos Individuais e Coletivos:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
Publicação
Publicação no DSF de 20/03/2024 - Página 31
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIME, POSSE, ENTORPECENTE, DROGA, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO.

    O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - AL. Para discutir.) – Bem, Sr. Presidente, na mesma linha de todos os Senadores, é o momento para cumprimentar o Senador Flávio Arns.

    Quero dizer que, de fato, a musicoterapia não é apenas algo bonito de se ver, mas é uma ciência. São feitas pesquisas, são apresentados resultados de como a música interfere na melhoria de vários tratamentos e de como faz com que a qualidade de vida, por exemplo, de quem é autista, de quem sofre de Alzheimer, entre outras doenças ou outras necessidades especiais ou aspectos, demonstre que através dessa terapia se conseguem bons resultados.

    Então, o Senado Federal está contribuindo bastante neste momento, primeiro, para tornar do conhecimento de um número maior de pessoas; depois, para valorizar aqueles que se dedicam profissionalmente, e é isso que nós estamos chamando de regulamentação da profissão de musicoterapeuta. Então, para eles, que se dedicam com qualidade para melhorar a qualidade de vida de outras pessoas, nós aqui estamos fazendo uma grande contribuição.

    Parabenizo a todos, na pessoa do nosso colega Flávio Arns.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/03/2024 - Página 31