Discussão durante a 22ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2022, que "Altera o art. 53 da Constituição Federal, para atribuir ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados a competência para suspender ou excluir as páginas, os canais e as contas de seus membros na rede mundial de computadores, nas plataformas de compartilhamento e nas redes sociais".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Poder Legislativo:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2022, que "Altera o art. 53 da Constituição Federal, para atribuir ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados a competência para suspender ou excluir as páginas, os canais e as contas de seus membros na rede mundial de computadores, nas plataformas de compartilhamento e nas redes sociais".
Publicação
Publicação no DSF de 20/03/2024 - Página 32
Assunto
Organização do Estado > Poder Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, SUSPENSÃO, CONTA DIGITAL, MIDIA SOCIAL, INTERNET, TITULARIDADE, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) – Presidente, faço minhas as palavras do Senador Rodrigo Cunha, para cumprimentar a sensibilidade e a iniciativa do Senador Flávio Arns. Com esta música, V. Exa. volta a ser o quarto Senador de Santa Catarina, pelas suas origens na nossa querida Forquilhinha.

    Em segundo lugar, Presidente, gostaria de, muito singelamente, dizer o seguinte. Quem é que não escutou o seguinte aforismo: "Quem canta"...

    A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Fora do microfone.) – ... "seus males espanta". O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Zenaide acaba de completar: quem canta seus males espanta. Ou seja, a musicoterapia, no sentido mais amplo, porque envolve instrumentos, além da voz, é isso. É impossível que o som, a dosimetria do som e a qualidade da música, que influenciam o nosso espírito... No caso presente, especializar-se e ter a vocação para escolher o tom, a música, o ritmo, para fazer o bem ao nosso espírito, para serenar a nossa alma, não é apenas um dom, é uma ciência que merece ser respeitada e formalmente reconhecida.

    Por isso, nosso voto será favorável.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/03/2024 - Página 32