Discussão durante a 28ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

Autor
Efraim Filho (UNIÃO - União Brasil/PB)
Nome completo: Efraim de Araújo Morais Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Direitos Individuais e Coletivos:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
Publicação
Publicação no DSF de 27/03/2024 - Página 55
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIME, POSSE, ENTORPECENTE, DROGA, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO.

    O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Para discutir.) – Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, Srs. Senadores, Sras. Senadores, terceira sessão de discussão, Presidente, de uma PEC conhecida como PEC antidrogas.

    Recebi a missão da CCJ de poder relatar esta PEC, que é de autoria de V. Exa., na qualidade de primeiro signatário.

    E não é à toa. Ela é dotada de um simbolismo importante ao ter o Presidente do Congresso Nacional subscrevendo-a em primeiro lugar, porque é um tema que o Senado entende que está em sintonia com aquilo que pensam as ruas, com aquilo que defende a sociedade brasileira.

    E não é à toa que, em virtude da própria votação que aconteceu na CCJ, vários veículos de comunicação, entre outros, se debruçaram a fazer pesquisas de opinião pública para que pudessem medir o grau e aceitação ou não da proposta na sociedade.

    Em todas as pesquisas, numa média acima de 70%, a sociedade brasileira se mostrou contrária à descriminalização das drogas, tese que tem sido levantada em julgamento no Supremo Tribunal Federal.

    E o nosso parecer veio, exatamente, em sintonia com aquilo que pensa e que defende a sociedade brasileira, ou seja, a sociedade brasileira não quer, e o Estado brasileiro não está preparado para essa descriminalização.

    Os equipamentos de saúde pública, que, em outros países onde houve a descriminalização, receberam aportes financeiros robustos – em Portugal, por exemplo, foram bilhões de euros –, aqui no Brasil, vivem uma situação crítica; alguns deles, Senador Magno Malta, caótica. As casas terapêuticas, os centros de reabilitação, as casas de tratamento da saúde mental já não comportam a demanda que existe hoje. Imaginem com a descriminalização das drogas!

    E o que fundamenta o nosso parecer, Senadora Margareth, para que possamos ser contra essa descriminalização, à tese levantada nos meios jurídicos? Dois pilares estão muito claros: a agressividade, a ofensa e os danos que traz à saúde pública; e também os perigos e os danos que traz à segurança pública.

    Então, estes pilares da saúde e da segurança são os que nós vamos explicitar agora, em fundamentos, fundamentos que levaram a CCJ a se pronunciar, por uma maioria sólida e ampla, de 23 a 4. Não estamos falando de um tema acirrado, dividido. Foram 23 a 4, na CCJ; 27 Senadores, um terço daquilo que representa o Plenário da Casa. Então, antecipadamente, já digo que espero, a percepção é que no Plenário do Senado Federal se repita essa mesma proporção na hora da apreciação do mérito.

    Mas por que aqueles que são a favor da saúde pública serem contra a descriminalização das drogas? Porque aí tem um tema, Senador Mourão, que nem quem é a favor questiona; nem quem defende a descriminalização nega. É indubitável que, se descriminalizarmos as drogas, liberando o consumo, aumentará a dependência, explodirá a dependência química. Isso é inegável. Isso aconteceu em todos os países: Holanda, Portugal, onde se for pesquisar. A abertura, a descriminalização das drogas jamais levou à redução do consumo; sempre leva ao aumento do consumo, e há uma explosão da dependência química.

    E só uma família que tem um dependente no seio familiar sabe o quão nociva, desgastante e desestruturante para a relação familiar é essa relação com a dependência dentro de casa. São inúmeros testemunhos, todos nós conhecemos, de casos de aumento da violência doméstica e de casos de furto e roubo, dentro da própria casa, para financiar a compra e a aquisição da droga.

    Então, para a família brasileira, de nada, nada, nada serve ou adianta a descriminalização das drogas. É ser contra totalmente àquilo que se defende.

    Mas, além da saúde pública, do pilar, há um segundo pilar envolvido nessa discussão: a segurança pública. E, da mesma forma, a descriminalização das drogas leva a um fortalecimento do tráfico, porque a droga continua ilícita. Não se vende em mercado, não se vende em farmácia. Quem quiser consumir terá que adquirir do tráfico. Comprar do tráfico é financiar o crime organizado. E é o crime organizado que tem sido responsável pelas barbáries da sociedade moderna, com a escalada da violência.

    Então, para conceder os apartes que se pedem, é importante referenciar que esse é um tema que dialoga com a vida real da família brasileira; dialoga com a vida real da sociedade brasileira. A sociedade não quer, e as pesquisas de opinião demonstram isso. O Estado brasileiro não está preparado e não pode essa decisão ser feita por tribunais. Essa não é uma decisão a ser feita por tribunais; essa é uma decisão a ser feita pelo Parlamento. É aqui, onde estão as pessoas eleitas e escolhidas pela população para representá-las em decisões dessa magnitude, dessa natureza e com capacidade de impactar a vida das famílias.

    Porque, também, outra coisa aprendemos com os países que preferiram fazer essa descriminalização: esse tema é irreversível. Mesmo quem se arrependeu não consegue voltar atrás. Não há caminho de volta, se explodem-se as pontes. E a gente vê os exemplos do que acontece nos Estados Unidos, na Califórnia, em Oregon: aumentam os casos de dependência, aumentam os casos de mortes por overdose, aumentam os casos de suicídio, aumentam os casos de crimes, furtos e roubos vinculados à atividade da droga. Descriminalizar as drogas não diminui a violência, não reduz o consumo.

    "Ah, o modelo que está aí hoje não funciona". Concordo. Tem muito a ser melhorado: estratégia, inteligência política, inteligência policial, para que você possa combater realmente o tráfico lá, onde ele é mais forte, mas, se o modelo atual não funciona, outra coisa – quem foi Relator e se aprofundou, Presidente Rodrigo Pacheco – eu posso dizer: não é descriminalizar a resposta.

    Descriminalizar me parece muito mais a resposta para o Estado brasileiro que quer declarar a sua incapacidade, é o poder público declarar a sua falência: "Eu sou incapaz, eu não consigo coibir, eu não consigo fiscalizar, então vamos logo liberar, porque a gente transfere a responsabilidade do Estado para as famílias". Serão as famílias que terão a responsabilidade de ter o controle social sobre o uso da droga, especialmente para os seus jovens, para as suas crianças. Caberá ao pai e à mãe de família dizer: "Não consuma droga porque é ruim". Aí ele vai dizer: "Mas o Estado liberou, está liberado!". Como é que o pátrio poder vai ter força para agir com esse jovem, dizendo que a droga é um caminho de dois "c", ou cadeia ou cemitério, se o Estado brasileiro está liberando, se é permissivo?

    Por isso, a PEC vai no caminho correto, Presidente Pacheco. Ela trata de manter a criminalização da droga para que não haja essa permissividade, independentemente da sua quantidade, mas ela também referencia o tratamento diferenciado entre o usuário e o traficante.

(Soa a campainha.)

    O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) – Ao traficante: o rigor da lei, as penas mais duras, a equiparação ao crime hediondo; está lá, previsto na PEC. Ao usuário: o não encarceramento, as penas alternativas à prisão, penas de prestação de serviço à comunidade ou restritivas de direito; está lá, na PEC. O argumento é falso. É falho e é hipócrita dizer que a PEC encaminha ao encarceramento o usuário. Jamais!

    A lei não discrimina. Em nenhuma vírgula, em nenhuma letra da lei, está lá que ela tem que ser usada de forma diferenciada por questão de raça, de cor ou de condição social. Não! Jamais! Esse argumento é falho. A lei não discrimina. Se há qualquer erro ou equívoco, Senador Mourão, Senador Nelsinho, é na aplicação da lei. Quem aplica a lei, se...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) – ... o tiver feito de forma equivocada (Fora do microfone.) ... o está fazendo de forma errada. Para aplicar a lei, passa-se pela autoridade policial, por um parecer do Ministério Público e por uma decisão de um juiz. Eu nunca vi o STF ou o CNJ fazer seminários para chamar o juiz para dizer: "Você está errado, a sua orientação está equivocada; você está tratando traficante como quem trata o usuário". Se há esse erro, eu não conheço qualquer seminário ou qualquer orientação do CNJ nesse sentido.

    Portanto, se a lei está sendo aplicada de forma errada, não é mudar a lei a solução, é trabalhar, orientar e educar para que seja isso feito da forma correta, sem que se precise descriminalizar as drogas, jogar contra a família brasileira, para poder resolver...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) – É este o nosso encaminhamento, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/03/2024 - Página 55