Discussão durante a 36ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 252, de 2023, que "Altera a Lei Complementar n° 182, de 1° de junho de 2021, para dispor sobre o contrato de investimento conversível em capital social (CICC)".

Autor
Rodrigo Cunha (PODEMOS - Podemos/AL)
Nome completo: Rodrigo Santos Cunha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Empresarial e Econômico, Obrigações e Contratos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 252, de 2023, que "Altera a Lei Complementar n° 182, de 1° de junho de 2021, para dispor sobre o contrato de investimento conversível em capital social (CICC)".
Publicação
Publicação no DSF de 11/04/2024 - Página 31
Assuntos
Jurídico > Direito Empresarial e Econômico
Jurídico > Direito Civil > Obrigações e Contratos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, STARTUP, EXCEÇÃO, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, CRIAÇÃO, CONTRATO, INVESTIMENTO, CONVERSÃO, CAPITAL SOCIAL.

    O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL. Para discutir.) – Sr. Presidente, inicialmente, quero destacar a importância deste projeto, que tem como autor o Senador Portinho, e o relatório bem eficiente e célere do nosso Senador Izalci Lucas.

    É um tema de extrema importância para o país. O Brasil já desponta como um dos principais epicentros de investimentos em startups, mas nós ainda temos que evoluir bastante.

    Nossa lei é recente, é uma lei de 2021, e esse aprimoramento vai permitir trazer mais segurança e, principalmente, atrair investimentos estrangeiros. Nós aqui estamos modernizando toda essa legislação, como uma forma de otimizar os mecanismos para atração também de recursos.

    E aqui eu vou dar um testemunho, Senador Izalci, de um evento de que eu participei segunda-feira na capital de Alagoas, em Maceió, onde foi realizado o primeiro ciclo de startups. O município, a prefeitura, abriu a seleção para que o próprio município fizesse o edital, contratasse essas startups para prestar um serviço de utilidade aos maceioenses. Depois dessa seleção, serão também estimulados, serão impulsionados esses vencedores.

    Mas olha só a dificuldade do trâmite interno: os procuradores que nunca tiveram acesso a essa disciplina nos estudos das faculdades, como é que vão contratar uma empresa que não pode lhe garantir um resultado, se uma startup é uma ideia inicial, e a maioria começa como um pequeno negócio? Então, todo esse embaraçar, todos esses laços que são dados ainda quando se fala em tecnologia, nós aqui no Senado Federal podemos desatá-los por meio de ações importantes como essa, porque, depois da lei posta, identificamos a dificuldade de atração de recursos externos, justamente pela forma como se dava a formalização dessas atrações. Então, o CICC vem justamente para estimular os investimentos, principalmente nos estágios iniciais.

    Então, eu parabenizei Portinho pela sua autoria e tenho certeza de que, dessa forma, estamos contribuindo para que aqui no Brasil a gente tenha mais investimentos em startups e que a gente caminhe na linha do desenvolvimento.

    Então, o nosso voto é favorável já de acordo com o partido.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/04/2024 - Página 31