Discussão durante a 36ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 252, de 2023, que "Altera a Lei Complementar n° 182, de 1° de junho de 2021, para dispor sobre o contrato de investimento conversível em capital social (CICC)".

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Empresarial e Econômico, Obrigações e Contratos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 252, de 2023, que "Altera a Lei Complementar n° 182, de 1° de junho de 2021, para dispor sobre o contrato de investimento conversível em capital social (CICC)".
Publicação
Publicação no DSF de 11/04/2024 - Página 32
Assuntos
Jurídico > Direito Empresarial e Econômico
Jurídico > Direito Civil > Obrigações e Contratos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, STARTUP, EXCEÇÃO, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, CRIAÇÃO, CONTRATO, INVESTIMENTO, CONVERSÃO, CAPITAL SOCIAL.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) – Obrigado, Presidente Senador Rodrigo Pacheco.

    Meu querido Senador Rodrigo Cunha, o marco legal das startups talvez tenha sido das leis que nós aprovamos a mais transformadora para o Brasil, porque coloca o Brasil na era digital, estimula o investimento em tecnologia e aproxima a tecnologia do serviço público.

    As dificuldades... E eu, no meu estado, inclusive, busquei o Presidente do TCE, fizemos um seminário para explicar o marco legal das startups. É um trabalho que eu sugiro que cada estado faça e que tem no Tribunal de Contas da União, já a partir dos contratos inteligentes que a Petrobras, a Cemig – se eu não me engano –, também, em Minas Gerais, Senador Rodrigo Pacheco... Elas foram pioneiras no uso do marco legal, e o parecer do TCU dá a segurança jurídica para a aplicação de uma lei nova, uma lei que tem o sandbox testing, ou seja, a possibilidade de você testar para depois escalar, que tem formas próprias de contratação fora da lei de licitações, inclusive.

    No marco legal das startups, eu tinha um compromisso, as stock options – que eu retirei do texto –, que são os planos de subscrição de ações, um instrumento atrativo para manter as mentes brilhantes no nosso país – porque a tecnologia não tem fronteira – e para poder remunerar aquele que se empenha no desenvolvimento do projeto.

    Esse compromisso nós cumprimos, o Senado cumpriu. Eu tirei do marco legal e aprovamos aqui, no ano passado, a Lei das Stock Options, que está, inclusive, na Câmara dos Deputados e espero que o quanto antes seja aprovada.

    O segundo instrumento que a gente verificou necessário, em conversa inclusive com o setor, é justamente o que segue o modelo americano que deu certo, que é o Safe, nos Estados Unidos, e aqui o CICC, projeto tão bem relatado pelo nosso Senador Izalci, do PL, que também é um homem ligado à tecnologia, ao avanço.

    O CICC traz segurança jurídica para o investidor, para o investidor-anjo, aquele que vai colocar o seu capital de risco. E, muitas vezes, na ausência de um instrumento jurídico, eram utilizados contratos de mútuo e outros tipos análogos, com base no Código Civil.

    Agora as startups têm um contrato próprio, com aprovação aqui no Senado e o mais breve, espero, na Câmara, para o investidor aportar o seu capital, sabendo que será convertido em um sucesso, em ação, nos termos do contrato, com as condições do contrato, e com a segurança jurídica necessária para esse investimento.

    Parabéns, Senador Izalci, pela sua relatoria. Como autor do projeto, fiquei muito feliz ao saber que seria V. Exa. o Relator, porque entende do assunto e estimula o setor de tecnologia, assim como o nosso Senador Marcos Pontes, do PL, que também apoiou a proposta.

    E eu quero agradecer, especialmente, à Dra. Isabel, do escritório Mattos Filho, que eu procurei para que pudesse... Vários escritórios estão no assunto, mas ela, conhecendo como advogada o trabalho, fiz questão de ter a sua assessoria nesse projeto. E chegamos ao melhor texto graças a V. Exa., Relator, Senador Izalci.

    Vamos aprovar e vamos dar um passo adiante, que não é no futuro, é um passo no presente, porque a gente já vive a era da tecnologia.

    Viva as startups!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/04/2024 - Página 32