Como Relator durante a 36ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 252, de 2023, que "Altera a Lei Complementar n° 182, de 1° de junho de 2021, para dispor sobre o contrato de investimento conversível em capital social (CICC)".

Autor
Izalci Lucas (PL - Partido Liberal/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Direito Empresarial e Econômico, Obrigações e Contratos:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 252, de 2023, que "Altera a Lei Complementar n° 182, de 1° de junho de 2021, para dispor sobre o contrato de investimento conversível em capital social (CICC)".
Publicação
Publicação no DSF de 11/04/2024 - Página 33
Assuntos
Jurídico > Direito Empresarial e Econômico
Jurídico > Direito Civil > Obrigações e Contratos
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, STARTUP, EXCEÇÃO, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, CRIAÇÃO, CONTRATO, INVESTIMENTO, CONVERSÃO, CAPITAL SOCIAL.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Como Relator.) – Presidente, só para ficar mais claro, eu estou adicionando aqui, no §10: "A apuração sobre eventual ganho de capital do investidor em CICC ocorrerá apenas quando da alienação, pelo investidor – aí eu estou colocando aqui –, nos termos do art. 21, da Lei 8.981, de 20 de janeiro de 1995", para enquadrar exatamente na tributação atual.

    É só com esse acréscimo, Presidente.

    Quero aqui, mais uma vez também, parabenizar o autor, Senador Carlos Portinho, por essa iniciativa que, com certeza, irá alavancar muito os investimentos das startups que, realmente, não são mais o futuro, mas o presente no país.

    Então, parabéns, Senador Carlos Portinho. E peço o apoio de todos os colegas para a aprovação desse projeto.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/04/2024 - Página 33