Orientação à bancada durante a 36ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido NOVO, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 252, de 2023, que "Altera a Lei Complementar n° 182, de 1° de junho de 2021, para dispor sobre o contrato de investimento conversível em capital social (CICC)".

Autor
Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Partido Novo: Sim
Resumo por assunto
Direito Empresarial e Econômico, Obrigações e Contratos:
  • Orientação à bancada, pelo Partido NOVO, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 252, de 2023, que "Altera a Lei Complementar n° 182, de 1° de junho de 2021, para dispor sobre o contrato de investimento conversível em capital social (CICC)".
Publicação
Publicação no DSF de 11/04/2024 - Página 34
Assuntos
Jurídico > Direito Empresarial e Econômico
Jurídico > Direito Civil > Obrigações e Contratos
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, STARTUP, EXCEÇÃO, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, CRIAÇÃO, CONTRATO, INVESTIMENTO, CONVERSÃO, CAPITAL SOCIAL.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, eu queria cumprimentar o Senador Carlos Portinho pelo projeto e a relatoria excelente de um Senador que sempre se dedicou a essa causa também, o Senador Izalci.

    Então, o Novo orienta "sim".


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/04/2024 - Página 34