Pronunciamento de Eduardo Girão em 10/04/2024
Orientação à bancada durante a 36ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pelo Partido NOVO, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 252, de 2023, que "Altera a Lei Complementar n° 182, de 1° de junho de 2021, para dispor sobre o contrato de investimento conversível em capital social (CICC)".
- Autor
- Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
- Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
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Orientação à bancada
Partido Novo: Sim
- Resumo por assunto
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Direito Empresarial e Econômico,
Obrigações e Contratos:
- Orientação à bancada, pelo Partido NOVO, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 252, de 2023, que "Altera a Lei Complementar n° 182, de 1° de junho de 2021, para dispor sobre o contrato de investimento conversível em capital social (CICC)".
- Publicação
- Publicação no DSF de 11/04/2024 - Página 34
- Assuntos
- Jurídico > Direito Empresarial e Econômico
- Jurídico > Direito Civil > Obrigações e Contratos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, STARTUP, EXCEÇÃO, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, CRIAÇÃO, CONTRATO, INVESTIMENTO, CONVERSÃO, CAPITAL SOCIAL.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, eu queria cumprimentar o Senador Carlos Portinho pelo projeto e a relatoria excelente de um Senador que sempre se dedicou a essa causa também, o Senador Izalci.
Então, o Novo orienta "sim".
Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/04/2024 - Página 34