Discurso proferido da Presidência durante a 40ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Abertura de Sessão de Debates Temáticos destinada a debater a Proposta de Emenda à Constituição nº 45/2023, que “altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Autor
Jaques Wagner (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
Nome completo: Jaques Wagner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso proferido da Presidência
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário:
  • Abertura de Sessão de Debates Temáticos destinada a debater a Proposta de Emenda à Constituição nº 45/2023, que “altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
Publicação
Publicação no DSF de 16/04/2024 - Página 7
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • ABERTURA, SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DEBATE, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIME, POSSE, ENTORPECENTE, DROGA, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO.

    O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Para discursar - Presidente.) – Bom, eu vou fazer rápidas palavras aqui. Eu não quero entrar no tema, porque, para mim, me interessa que os debatedores possam se externar.

    Esta sessão tem por objetivo discutir a PEC nº 45, de 2023, que altera o art. 5º da Constituição Federal para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    O simples fato de que estamos propondo uma alteração no art. 5º da nossa Constituição, justamente aquele que estabelece os direitos e garantias fundamentais, é justificativa suficiente para que dediquemos a esta proposta uma atenção especial.

    A discussão de criminalização das drogas é complexa devido à sua relação com questões profundamente enraizadas na sociedade, como saúde pública, na qual o país necessita avançar nas pesquisas para medicações e tratamentos médicos, direitos individuais e políticas de segurança. A abordagem simplista de criminalização muitas vezes não considera as raízes do problema, podendo perpetuar um ciclo de violência e marginalização.

    Além disso, a criminalização de drogas e entorpecentes pode dificultar os estudos sobre seu uso medicinal devido à restrição de acesso, barreiras regulatórias, escassez de financiamento, limitação da pesquisa pré-clínica, representando um obstáculo significativo para o desenvolvimento de tratamentos medicinais baseados nessas substâncias.

    Mais ainda, o debate público muitas vezes confunde a questão da criminalização do porte com outra questão, que é a da legalização das drogas. Nesse estado de confusão, o debate fica travado, e as soluções de que precisamos não aparecem.

    Este é o momento – e esta é a minha intenção – para esclarecermos conceitos, enriquecermos nosso conhecimento técnico, apreciarmos efeitos e consequências de nossas decisões, antes da deliberação que eventualmente resultará em alteração relevante em nossa legislação, já que estamos tratando de uma proposta de emenda à Constituição que, se aprovada, vai modificar nossa declaração de direitos.

    Para tanto, teremos a oportunidade de ouvir e debater com os especialistas, a quem agradeço, desde já, a disponibilidade para participar desta sessão.

    A todos e a todas, muito obrigado.

    Registro aqui a presença também dos Senadores que já convidei à mesa, do Senador Marcos Rogério.

    Tenhamos todos um profícuo debate. Eu quero dizer que, objetivamente, os que me conhecem na Casa sabem que o meu objetivo sempre é este de tentar esmiuçar o máximo, antes que cada um de nós... Nós já sabemos que amanhã é a última sessão e, provavelmente, a votação pode acontecer ou deve acontecer na tarde de amanhã, em primeiro turno. É evidente que, depois, teríamos mais três sessões para adentrarmos a votação em segundo turno, só para que saibamos qual é o quadro que nós temos pela frente.

    Registro também a presença da Senadora Damares. (Pausa.)

    Senador Beto Faro, perdão. Você eu já tinha visto. O Senador Rogério Carvalho também está aqui. Se eu sentir muita desigualdade na mesa, eu vou convidar vocês dois também para sentar aqui, a depender de como é que eu seja tratado pelos amigos. (Risos.)

    Estou falando isso de brincadeira... É porque os dois é que estão muito neste debate.

    Eu vou convidar, então, a primeira inscrita. Evidentemente, nós vamos fazer isso, alternando um de cada vez. Eu convido a Sra. Camila Magalhães Silveira, Pesquisadora do Núcleo de Epidemiologia Psiquiátrica da Universidade de São Paulo, que terá o tempo de dez minutos.

    Cada um de vocês convidados poderá ocupar a tribuna para o seu pronunciamento. Uma campainha sempre toca com dois minutos... (Pausa.)

    Com dois minutos. Evidentemente, se for conclusão de um raciocínio... Como nós temos 11 debatedores, então, eu vou pedir que a gente se concentre e tente chegar àquilo que quer transmitir.

    A senhora tem a palavra.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/04/2024 - Página 7